
A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) oficializou as novas regras para o transporte powerbanks no transporte aéreo no Brasil. Publicada no Diário Oficial da União na sexta (24), a revisão normativa dos carregadores portáteis estabelece limites quantitativos e técnicos rigorosos para passageiros, incorporando padrões internacionais da Organização da Aviação Civil Internacional (ICAO).
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Com a mudança, cada viajante pode levar até dois dispositivos, que devem estar sempre na bagagem de mão. É preciso também ter atenção à capacidade do carregador: se o powerbank tiver capacidade entre 100 Wh e 160 Wh, é preciso solicitar autorização da companhia aérea. Equipamentos que excedam 160 Wh são proibidos e devem ser descartados antes do embarque.
Vale lembrar que a regra que exige o transporte de powerbanks somente na cabine do avião já existia, e agora foi reforçada. Assim, a atualização vem em um momento de crescimento dos incidentes globais com superaquecimento das células de energia.
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Proibições e cuidados a bordo
Uma das mudanças mais significativas é a proibição de recarregar o próprio power bank durante o voo. Além disso, a ANAC recomenda que os aparelhos não sejam utilizados para carregar outros dispositivos durante o voo.
É importante destacar que as companhias aéreas possuem autonomia para aplicar regras ainda mais restritivas, por isso a recomendação é consultar a empresa antes do embarque.
Para ficar ainda mais protegido, vale a pena conferir dicas para evitar que a bateria exploda ou que o celular e cabo peguem fogo.
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