
*Fernando Manfrin
A Copa do Mundo de 2026 deve marcar um dos maiores usos de reconhecimento facial já aplicados em um evento esportivo global. Estádios inteligentes, controle biométrico de acesso e integração com sistemas de segurança já fazem parte do planejamento das cidades que receberão partidas nos Estados Unidos, México e Canadá.
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Com mais de seis milhões de torcedores presenciais esperados e orçamento de segurança superior a um bilhão de dólares, o torneio tende a se consolidar como o maior laboratório de vigilância biométrica da história do esporte. Ao mesmo tempo em que a tecnologia avança, cresce também o debate sobre os limites jurídicos, técnicos e éticos desse modelo de vigilância.
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No Brasil, a Lei Geral do Esporte tornou a biometria obrigatória em estádios com capacidade superior a vinte mil torcedores, e o Allianz Parque, em São Paulo, registrou a identificação de mais de duzentos foragidos da Justiça desde a implementação do sistema. Na prática, trata-se de uma ferramenta com potencial relevante para segurança pública quando utilizada de forma proporcional e controlada.
A experiência internacional mostra como alguns países vêm ampliando esse modelo. A China se tornou uma das maiores referências globais em reconhecimento facial aplicado à rotina urbana, utilizando sistemas integrados em transportes, espaços públicos, prédios comerciais e grandes eventos.
O modelo ganhou notoriedade justamente pela escala e pela capacidade operacional construída nos últimos anos, embora também seja apontado por organismos internacionais de direitos humanos como exemplo dos riscos da vigilância em larga escala desprovida de contrapesos institucionais, especialmente em regiões como Xinjiang. Ao mesmo tempo, a expansão dessas ferramentas também trouxe questionamentos importantes relacionados à privacidade, proteção de dados e precisão dos sistemas.
Os limites da vigilância em larga escala
Os desafios relacionados à precisão dessas tecnologias já foram demonstrados em estudos internacionais. Um dos mais conhecidos, o Gender Shades, publicado em 2018 pelo MIT Media Lab, revelou que alguns sistemas de reconhecimento facial apresentaram erros superiores a 30% na identificação de mulheres negras, enquanto o índice para homens de pele clara ficava próximo de 1%.
No Brasil, levantamento da Rede de Observatórios da Segurança apontou que mais de 90% das pessoas presas com auxílio de reconhecimento facial entre 2019 e 2022 eram negras, indicador que conversa diretamente com o problema técnico identificado pelos estudos internacionais.
A discussão também envolve diretamente a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Dados biométricos são classificados como dados pessoais sensíveis pelo artigo 11 da LGPD, exigindo critérios rigorosos e hipóteses legais específicas para coleta, armazenamento e tratamento dessas informações. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) tem reforçado, ainda, a necessidade de avaliação de impacto à proteção de dados pessoais nas implementações de larga escala, conforme o artigo 38 da Lei.
A Copa de 2026 deve acelerar a consolidação dessas tecnologias em grandes eventos esportivos. O desafio não está em escolher entre segurança ou privacidade, mas em encontrar um equilíbrio que permita utilizar ferramentas tecnológicas de forma eficiente, proporcional e juridicamente responsável.
Entenda também o que os grandes eventos esportivos, como a Copa do Mundo, revelam sobre o futuro da TV.

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