
A Receita Federal confirmou nesta segunda-feira (16) que o prazo para entrega do Imposto de Renda 2026 começa em 23 de março e vai até 29 de maio.
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Confira abaixo as principais mudanças e pontos de atenção para o IRPF 2026. Neste conteúdo você encontra:
- Isenção só ano que vem
- Quem é obrigado a declarar em 2026
- Atenção à pré-preenchida e ao calendário de restituições
Isenção só ano que vem
Um ponto que pode gerar confusão entre os contribuintes: a isenção aprovada pelo governo para quem recebe até R$ 5 mil por mês não entra em vigor nesta declaração.
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A lei sancionada pelo presidente Lula em novembro de 2025 amplia a faixa de isenção do IR para quem ganha até R$ 5 mil mensais (R$ 60 mil anuais) e reduz o imposto para rendas de até R$ 7.350 por mês.
As novas regras passam a valer em janeiro de 2026, mas afetam apenas os rendimentos obtidos a partir de agora, ou seja, terão efeito prático somente na declaração de 2027, que cobre o ano-base 2026. A declaração deste ano se refere ao que o contribuinte recebeu em 2025, quando as regras antigas ainda vigoravam.
Quem é obrigado a declarar em 2026
Os critérios mudaram em relação ao ano passado. Em 2025, a obrigatoriedade começava para quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 ao longo de 2024. Para 2026, esse limite subiu para R$ 35.584, referente aos rendimentos de 2025.
Os demais critérios seguem praticamente os mesmos:
- Rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
- Ganho de capital com a venda de bens ou direitos; operações em bolsa de valores acima de R$ 40 mil ou com lucro tributável;
- Receita bruta de atividade rural acima de R$ 177.920 (ante R$ 169.440 em 2025);
- Posse de bens e direitos superiores a R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025, valor que se manteve igual ao do ano anterior.
Também estão obrigados a declarar quem passou a residir no Brasil em 2025, quem tem investimentos ou estruturas financeiras no exterior (incluindo participações em empresas estrangeiras e trusts), e quem utilizou a isenção sobre ganho de capital na venda de imóvel residencial para compra de outro dentro de 180 dias.
Atenção à pré-preenchida e ao calendário de restituições
A Receita espera que mais de 60% dos contribuintes usem a declaração pré-preenchida em 2026. Mas o órgão emitiu um alerta: com o fim da Dirf (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte), as informações que alimentam esse modelo passam a vir de outras bases, como o eSocial e a EFD-Reinf.
O supervisor nacional do IRPF, José Carlos Fonseca, admitiu que "algumas informações foram passadas e não estavam 100%", o que exige conferência manual dos dados antes do envio.
O calendário de restituições também muda. Em 2026, serão quatro lotes, com pagamentos em 29 de maio, 30 de junho, 31 de julho e 28 de agosto.
Quem usar a declaração pré-preenchida e optar pelo Pix como forma de recebimento tem prioridade na fila, logo após os grupos com preferência por lei (idosos acima de 80 anos, pessoas com deficiência ou doença grave, e professores cuja principal renda seja o magistério).
O atraso na entrega gera multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e teto de 20% do total devido.
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