ECA Digital: o que muda para redes sociais a partir de agora

O Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, popularizado como ECA Digital, entra em vigor a partir desta terça-feira (17). A principal mudança prática: plataformas digitais deixam de poder aceitar a autodeclaração de idade como mecanismo válido de controle de acesso. A obrigação de verificar a faixa etária dos usuários passa a ser, por lei, responsabilidade técnica e jurídica das empresas de tecnologia.

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O advogado especialista em direito digital e proteção de dados, Fabrício da Mota Alves, explica o que muda na prática em entrevista ao Podcast Canaltech. "A autodeclaração era um elemento de ordem civil que satisfazia interesses contratuais mínimos. Só que isso se mostrou não mais suficiente", afirma. 

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Aquele botão clássico de "declaro ter mais de 18 anos", que qualquer menor poderia clicar sem nenhum impedimento real, está fora do escopo legal a partir de agora.

Redes sociais, lojas de aplicativos e sistemas operacionais passam a ter obrigação de adotar mecanismos de verificação confiáveis e auditáveis. Contas de menores devem ter, por padrão, configurações máximas de privacidade, além de restrição ao uso de dados para publicidade comportamental.

A implementação, no entanto, é o ponto mais delicado. A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), escolhida como reguladora, já sinalizou que a autodeclaração não será aceita sob nenhuma hipótese. 

O papel do vídeo do Felca na aprovação da lei

O projeto tramitava no Congresso desde 2022, mas a aceleração do processo legislativo tem como marco o vídeo do youtuber Felca sobre adultização infantil, publicado em agosto do ano passado. 

Atualmente com 52 milhões de visualizações, o conteúdo expôs riscos aos quais crianças estão expostas nas redes, da erotização precoce à presença de predadores. "Ele foi o choque de realidade que a sociedade e os parlamentares precisavam para entender que não dava mais para adiar essa regulamentação", avalia Fabrício.

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