O eleitor pode usar as redes sociais no dia das Eleições 2026 e até declarar espontaneamente sua preferência política. A legislação, porém, proíbe novas publicações que caracterizem propaganda eleitoral, pedidos de voto, impulsionamento e outras ações destinadas a convencer eleitores durante o domingo de votação.
A distinção está no objetivo da publicação. A resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece que a manifestação espontânea de uma pessoa nas redes, mesmo com elogios ou críticas a candidatos e partidos, não é considerada automaticamente propaganda eleitoral.
Por outro lado, a Lei das Eleições proíbe no dia do pleito a publicação de novos conteúdos que configurem propaganda em redes sociais e outras aplicações da internet. Conteúdos eleitorais publicados anteriormente podem permanecer disponíveis, desde que não sejam impulsionados.
Posso postar em quem votei?
Sim. Uma pessoa pode declarar espontaneamente sua preferência política em uma conta pessoal, desde que a publicação permaneça no campo da manifestação individual.
Na rua, a mesma lógica permite que eleitores usem individualmente bandeiras, broches, adesivos e outros elementos que demonstrem preferência por uma candidatura. A manifestação deve ser silenciosa e não pode formar uma ação coletiva durante o horário de votação.
Nas redes sociais, a resolução sobre propaganda eleitoral também protege a manifestação espontânea de pessoas naturais, inclusive para elogiar ou criticar candidatos, partidos, federações e coligações.
O conteúdo continua sujeito a outras regras, como as que proíbem ofensas e a divulgação de informações sabidamente falsas.
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O que não pode postar no dia da eleição?
A legislação proíbe a publicação de nova propaganda eleitoral no domingo da votação. Isso inclui conteúdos destinados a promover uma candidatura ou convencer outras pessoas a votar.
Pedidos explícitos como “vote em determinado candidato”, quando caracterizam propaganda eleitoral, entram nessa restrição. A boca de urna também é proibida e pode ocorrer tanto por abordagens presenciais quanto por ações de campanha realizadas no dia do pleito.
Também não é permitido impulsionar propaganda eleitoral. Postagens de campanha publicadas antes do dia da eleição podem continuar no ar, mas não podem receber novo impulsionamento durante o período de proibição.
A regra alcança redes sociais, blogs, aplicativos de mensagens e outras aplicações previstas na legislação eleitoral.
IA tem uma regra diferente em 2026
As Eleições 2026 acrescentaram uma restrição específica para conteúdos criados ou modificados por inteligência artificial.
Desde 1º de outubro, 72 horas antes do primeiro turno, fica proibida a publicação e a republicação de novos conteúdos sintéticos que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidatos ou pessoas públicas. A vedação permanece até 24 horas depois do encerramento da votação.
A proibição vale mesmo quando o conteúdo produzido ou alterado por IA está identificado como artificial e respeita as demais regras previstas pela Justiça Eleitoral.
Isso significa que um vídeo novo produzido com IA imitando a voz ou a imagem de um candidato, por exemplo, não pode ser publicado nem republicado durante essa janela.
Pode postar foto da urna?
O eleitor pode tirar fotos no local de votação antes ou depois de votar, desde que respeite as regras da seção eleitoral.
Dentro da cabine, entretanto, celulares, câmeras, filmadoras e outros equipamentos capazes de registrar o voto são proibidos.
O aparelho deve ser deixado com a mesa receptora antes de o eleitor entrar na cabine. A medida busca preservar o sigilo do voto.
Por isso, fotos ou vídeos que mostrem o voto sendo registrado na urna não podem ser feitos.
A votação do primeiro turno das Eleições 2026 será realizada neste domingo, 4 de outubro, das 8h às 17h no horário de Brasília. Um eventual segundo turno está marcado para 25 de outubro.
Veja também: Como consultar e pagar a multa por não votar nas Eleições 2026
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