Posso instalar faróis de LED em qualquer carro? O que diz a lei

Já se perguntou se faróis de LED podem ser instalados em carros de qualquer tipo? Se sm, vale ter atenção ao que a lei recomenda: apenas as luzes de LED que não equipam veículos originalmente estão incluídas na resolução que proíbe as alterações. Ficou confuso? Calma, o CT Auto te explica. 

Quem pretende modernizar o sistema de iluminação de seus veículos precisa encarar as restrições do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). No caso, a resolução 667/17 proíbe a substituição de lâmpadas originais por outras de potência ou tecnologia diferentes, como o LED ou Xenon, em carros que não saíram de fábrica com tais componentes. 

Claro, o LED tem vantagens claras (com o perdão pelo trocadilho!), como maior durabilidade, economia de energia e facho de luz mais distante. Por outro lado, a legislação prioriza a integridade do conjunto óptico original, porque considera que cada farol é projetado especificamente para um tipo de lâmpada

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Quando o uso do LED é permitido?

A proibição não é absoluta, mas depende estritamente das especificações do fabricante. Segundo o Ministério da Infraestrutura, a troca só é legalizada se o manual do proprietário indicar que o conjunto óptico do veículo foi dimensionado para suportar diferentes tecnologias

Nem todo carro é compatível com luzes de LED (Imagem: Naseem Buras/Unsplash)

Na prática, isso significa que, se um carro possui versões superiores equipadas com LED, mas o modelo adquirido veio com lâmpadas halógenas, a substituição só é permitida se o fabricante validar a compatibilidade técnica. 

A medida é polêmica, afinal, as luzes de LED têm maior custo-benefício — fabricantes destas luzes até contestaram a lei e solicitaram ao Ministério da Infraestrutura a revisão do tema.

Em resposta, a pasta declarou que “isso se deve ao fato de que o uso de tecnologias em desacordo com os parâmetros desenvolvidos no projeto do conjunto óptico dos faróis do veículo pode ocasionar problemas à segurança no trânsito, como o ofuscamento dos condutores dos veículos que trafegam no sentido contrário”.

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