
Você sabe o que é um “tranca rua” no trânsito? O apelido é endereçado às pessoas que costumam trafegar com seus veículos pela faixa da esquerda e que se negam a dar passagem quando solicitadas, via piscadas de farol ou, em casos mais extremos, buzinadas nada amigáveis. O que você talvez não saiba é que elas correm risco de levar multa mesmo se estiverem na velocidade regulamentada da via.
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Segundo o artigo 198 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), “deixar de dar passagem a veículos que desejam ultrapassar” é um ato caracterizado como infração média; ou seja, sujeito à multa e à adição de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Você pode estar se perguntando: “Mas e se eu estiver no limite da velocidade e o carro de trás estiver acima do permitido?”. Saiba que essa situação é prevista no artigo 30 do CTB e, segundo ela, também é passível de punição.
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O texto diz claramente que, em momentos como esses, o motorista mais lento deve se deslocar para a direita, pois “a regra é válida independentemente da velocidade em que o condutor esteja trafegando”. Na prática, isso significa que, mesmo que esteja dentro do limite permitido, se houver um carro mais rápido atrás, o correto é liberar a faixa da esquerda.
Por que posso levar multa ao não dar passagem na esquerda?
O Código de Trânsito Brasileiro foi formulado para priorizar a fluidez e a segurança. Quando um veículo ocupa a faixa da esquerda sem necessidade (tranca a rua), ele pode provocar retenções, ultrapassagens perigosas e até acidentes.
Por isso, mais do que velocidade, o problema está em impedir a passagem. Mesmo sem excesso de velocidade, o motorista deve liberar a faixa sempre que outro veículo indicar a intenção de seguir mais rápido .
Na prática, a recomendação é simples: use a faixa da esquerda apenas para ultrapassagens e retorne à direita assim que possível. Essa conduta evita multas e contribui para um trânsito mais seguro e organizado.
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