
Uma nova lei em São Paulo tirou das assembleias de condomínio e dos síndicos o poder de vetar arbitrariamente a instalação de carregadores para carros elétricos. A lei já vale desde fevereiro e dá aos moradores a abertura para instalarem pontos de recarga em suas vagas, contanto que assumam os custos e cumpram normas técnicas.
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A mudança busca dar segurança jurídica aos proprietários de elétricos, que antes enfrentavam proibições sem justificativa técnica. Por outro lado, o direito à instalação não é automático, já que a administração do prédio ainda pode barrar o projeto caso existam riscos estruturais ou incapacidade da rede elétrica.
Apesar da facilitação legal, o processo de implementação é complexo e nada barato: o primeiro passo obrigatório é a análise de carga, um estudo que monitora o consumo de energia do edifício por sete dias para verificar a viabilidade da rede. Este documento, que custa entre R$ 3 mil e R$ 15 mil, deve ser providenciado pelo condomínio para embasar as decisões técnicas.
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Instalação de carregador para carros
Além do cabeamento individual, que pode exigir "furos técnicos" em lajes com certificação feita por engenheiros, os condomínios precisam lidar com a segurança contra incêndios. Enquanto isso, a lei permite que o condomínio estabeleça padrões para o ressarcimento de energia e responsabilidade por danos.
Por outro lado, especialistas jurídicos alertam que isso não significa que as autorizações sejam sinônimo de atribuição automática de culpa ao dono do carro elétrico por qualquer incidente na garagem. Em caso de sinistro, a perícia técnica continua indispensável para apurar as causas reais antes de qualquer cobrança de prejuízo ao morador.
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