Projeto de Lei prevê mudança importante sobre farol de LED; entenda

Você já se perguntou se pode instalar faróis de LED em qualquer carro? Dependendo do desenrolar do projeto de lei 2.618/2026, que tramita pela Câmara dos Deputados, a resposta pode ser “sim” — contanto, claro, que o equipamento atenda critérios de segurança e certificação.

Atualmente, a resolução 667/17 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) proíbe a substituição das lâmpadas originais por outras de tecnologia diferentes, como o LED, em carros que não as têm de fábrica. Já a nova proposta sugere alterar o artigo 98 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) mediante exigências técnicas e de certificação.

carro com farol aceso

Entre os critérios, estão a exigência de uso de componentes homologados e respeito aos limites de intensidade, foco e cor da luz, que deve ser branca ou amarela. A regulagem correta será obrigatória para evitar o ofuscamento de outros motoristas e pedestres, mantendo a proibição de adaptações improvisadas ou sem certificação.

Lâmpada de LED no carro

A medida foi proposta para padronizar as normas em todo o país e eliminar a insegurança jurídica sofrida por condutores que optam pela modernização do sistema de iluminação, e poderia ser aplicada para carros, motos e outros veículos terrestres.

Se aprovado, o projeto prevê a suspensão de multas aplicadas exclusivamente pelo uso do LED durante a fase de transição — mas só se o sistema estiver regulado e sem oferecer riscos aos demais condutores da via e pedestres.

Caso seja aprovada pelo Congresso e sancionada pelo Presidente da República, a medida vai contar com um prazo de até 180 dias para o Contran definir as diretrizes finais de vistoria e inclusão no documento do veículo. Até lá, as regras atuais seguem válidas.

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