O YouTube começou a exigir autorização da Vara da Infância e da Juventude para a publicação de vídeos com participação de crianças e adolescentes. A plataforma comunicou a mudança aos criadores de conteúdo no final de outubro de 2026, com início da aplicação em novembro. Para regularizar os canais, os responsáveis devem solicitar o documento à Justiça e enviar a autorização pela internet.
Os canais que publicarem conteúdo com crianças e adolescentes sem a documentação solicitada poderão perder a monetização imediatamente. Em caso de reincidência, o YouTube também poderá banir e excluir o canal de forma definitiva.
A exigência está relacionada ao Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), também conhecido como Lei Felca. A legislação ganhou impulso após a repercussão do vídeo “Adultização”, publicado em agosto de 2025 pelo youtuber Felipe Bressanim Pereira. Com mais de 52 milhões de visualizações, o material denunciou casos de erotização precoce e exploração de menores nas redes sociais, incluindo o do influenciador Hytalo Santos, preso naquele mesmo mês.
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O que diz o ECA Digital?
Sancionado em setembro de 2025 e em vigor desde 17 de março de 2026, o ECA Digital estabelece obrigações para empresas de tecnologia que oferecem serviços a crianças e adolescentes no Brasil.
A lei determina que as plataformas adotem métodos seguros e auditáveis de verificação de idade. O tradicional botão de autodeclaração deixou de ser aceito, e as empresas agora têm a responsabilidade de confirmar a idade dos usuários. Para contas de menores, também são obrigatórias configurações máximas de privacidade por padrão e a proibição do uso de dados para publicidade comportamental.
O texto ainda restringe a publicidade direcionada a crianças e adolescentes e proíbe tanto a monetização quanto o impulsionamento de conteúdos que exponham ou erotizem menores de idade. As plataformas também devem oferecer ferramentas gratuitas de controle parental e reforçar a proteção dos dados desse público.
A fiscalização cabe à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), transformada em agência reguladora pela Lei nº 15.352/2026, em fevereiro de 2026. As empresas que descumprirem as regras podem receber advertências, multas de até 10% do faturamento no Brasil, limitadas a R$ 50 milhões por infração, e até ter as operações suspensas por decisão judicial.
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