
Motorista de aplicativo, app, Uber, 99 Maksim Goncharenok/Pexels O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou uma ação civil pública contra a Uber do Brasil para suspender o programa "Passe para Motoristas", que cobra dos motoristas uma taxa para que eles possam aceitar corridas pelo aplicativo. O órgão também pede a devolução dos valores pagos pelos trabalhadores e uma indenização de R$ 321 milhões por dano moral coletivo. 🗒️ Tem alguma sugestão de reportagem? Mande para o g1 Lançado em 25 de maio deste ano em 12 cidades, o programa da Uber permite ao motorista adquirir um passe por período ou por ganhos. Na primeira modalidade, o pagamento dá direito ao uso do aplicativo por 24 ou 72 horas. Na segunda, o motorista paga uma quantia e fica sem cobrança de taxa de serviço até atingir um determinado limite de faturamento. O programa também prevê uma ativação automática após a conclusão da primeira viagem considerada elegível. Agora no g1 Segundo o MPT, o principal problema está no fato de o trabalhador ter de pagar antecipadamente para ter acesso às condições previstas pelo programa, sem garantia de que conseguirá realizar corridas suficientes para recuperar o valor desembolsado. Nos próprios termos do serviço, segundo o órgão, a Uber informa que a compra do passe não garante um número mínimo de viagens. As corridas também podem ser direcionadas pelo algoritmo a motoristas que não aderiram ao programa. Para o Ministério Público do Trabalho, isso faz com que o risco da atividade seja transferido para o motorista. (saiba mais abaixo) Em nota enviada ao g1, a Uber negou as acusações feitas pelo MPT e afirmou que vai apresentar à Justiça as informações necessárias para explicar como funciona o programa. A empresa também destacou que o juiz responsável pelo caso pediu cautela na análise dos argumentos apresentados pelo Ministério Público, que ainda precisam ser investigados. A Uber disse que as acusações sobre endividamento dos motoristas, retenção de pagamentos e concentração do trabalho no aplicativo não podem ser tratadas como fatos comprovados neste momento. Segundo a empresa, o “Passe para Motoristas” é uma alternativa ao modelo tradicional de cobrança de taxa por corrida e está sendo testado em diferentes cidades do país. Como funciona o 'Passe para Motoristas' O procurador do trabalho Luiz Antonio Nascimento Fernandes, responsável pela ação, afirma que o mecanismo pode criar uma situação de dependência econômica e caracterizar servidão por dívida. "O mecanismo de cobrança do Passe cria uma estrutura objetiva de endividamento permanente: o motorista que não possui saldo suficiente tem suas futuras remunerações retidas automática e integralmente pela Ré. Esse mecanismo perpetua a dependência econômica do trabalhador em relação à plataforma e replica, no ambiente digital, a estrutura de servidão por dívida”, afirma Fernandes na ação. Segundo o procurador, quando o motorista não possui saldo suficiente, valores de suas futuras remunerações podem ser retidos para quitar o débito com a plataforma. Para o MPT, o mecanismo reproduziria, no ambiente digital, características de um sistema de servidão por dívida. O órgão também afirma que os valores cobrados podem superar R$ 1 mil por mês, dependendo da modalidade utilizada e da frequência de trabalho do motorista. MPT processa Uber em R$ 321 milhões por cobrar taxa de motoristas para trabalhar Reprodução/Uber/MPT MPT vê risco de fidelização dos motoristas Outro ponto questionado pelo Ministério Público do Trabalho é o efeito do programa sobre a concorrência entre plataformas. A avaliação do órgão é que, depois de pagar pelo passe, o motorista teria menos incentivo para trabalhar em outros aplicativos durante o período de validade da assinatura. Isso ocorreria porque cada hora trabalhada em uma plataforma concorrente representaria um período em que o motorista não estaria utilizando o serviço pelo qual já pagou. Para o MPT, o mecanismo funcionaria como uma espécie de fidelização indireta, mesmo sem uma cláusula formal de exclusividade. O órgão também questiona as condições contratuais do programa. Segundo a ação, os termos são definidos unilateralmente pela Uber e permitem que a empresa altere as regras do Passe a qualquer momento e desative o benefício sem necessariamente devolver o valor pago pelo motorista. Pedido de acesso ao algoritmo Além da suspensão do programa, o MPT solicitou acesso ao código-fonte do algoritmo utilizado pela Uber. O objetivo é investigar, entre outros pontos, os critérios utilizados para a distribuição das corridas, a formação dos preços, os mecanismos de precificação dinâmica e os valores efetivamente repassados aos motoristas. Na avaliação do órgão, o acesso a essas informações é necessário para verificar como o funcionamento do algoritmo interfere na atividade dos trabalhadores e na dinâmica do programa. "Trata-se de uma cobrança abusiva de valores pela Uber em face dos seus motoristas, valores que podem superar até R$ 1 mil por mês. Em quase todos os países do mundo, há uma regra que proíbe empresas ou agências de cobrarem valores dos empregados para que eles tenham acesso ao trabalho", afirmou Ilan Fonseca, coordenador nacional de combate às fraudes trabalhistas do MPT. Segundo Fonseca, a cobrança pode configurar condição análoga à escravidão, hipótese que será analisada no processo. Essa dinâmica de cobrança gera endividamento ao motorista de app que já começa sua jornada devendo à plataforma e tal condição pode caracterizar o crime de condição análoga à escravidão pela nossa legislação. Por tais motivos, o MPT ingressou com essa medida e estamos confiantes na Justiça para barrar essa funcionalidade ilegal. A ação foi distribuída à 9ª Vara do Trabalho de Salvador (BA), que deverá analisar os pedidos apresentados pelo Ministério Público do Trabalho. O MPT pede, entre outras medidas, a suspensão do programa, a restituição dos valores cobrados dos motoristas e o pagamento de R$ 321 milhões por dano moral coletivo. A ação ainda será analisada pela Justiça, portanto, as alegações apresentadas pelo Ministério Público do Trabalho são objeto de contestação no processo e não representam, neste momento, uma decisão definitiva sobre a legalidade do programa. O que diz a UBER "Em decisão proferida no último dia 20, o juiz titular da 9ª Vara do Trabalho de Salvador manifestou a necessidade de "cautela" e "prudência processual" na análise dos pedidos formulados pelo MPT (Ministério Público do Trabalho). De acordo com o juiz Luciano Carreiro, a relevância do tema "não se confunde com a presença automática dos pressupostos necessários à concessão, sem contraditório, de todas as providências requeridas". O magistrado lista, especificamente, "as alegações referentes ao endividamento dos prestadores, à retenção de créditos futuros, à concentração de atividade na plataforma, aos efeitos concorrenciais e às projeções econômicas" apresentadas pelos procuradores. "A relevância dessas questões recomenda sua investigação, mas não autoriza que sejam consideradas fatos definitivamente estabelecidos", afirma. A Uber refuta as conclusões apresentadas pelo MPT na ação e vai fornecer à Justiça, no prazo legal, todas as informações necessárias para o esclarecimento das questões levantadas pelos procuradores, que são baseadas em concepções equivocadas sobre o funcionamento da plataforma e em posições ideológicas sobre a relação estabelecida pelos motoristas com o aplicativo. O modelo de assinatura é praticado no setor de transporte individual privado de passageiros, há anos, por outros aplicativos em funcionamento no Brasil. O Passe para Motoristas representa uma alternativa comercial ao modelo tradicional de taxa de serviço por viagem, em fase de testes pela Uber, com o objetivo de verificar sua aderência a contextos locais diversos, possibilitando oferecer aos parceiros previsibilidade antecipada sobre o custo do serviço de intermediação prestado pela plataforma dentro das condições definidas." Justiça determina que Prefeitura de SP autorize Uber a operar moto por aplicativo em até 48 horas