O Poder360 repercutiu uma decisão da Justiça do Distrito Federal que determinou que a Apple Brasil deverá substituir um par de AirPods Pro que apresentou defeitos após a expiração da garantia.
Os fones de ouvido teriam sido adquiridos em agosto de 2022 e problemas como chiados, ruídos estáticos e falhas no sistema de cancelamento de ruído começaram depois do período em que o produto é coberto pela garantia, levando uma assistência técnica autorizada da Maçã a negar a troca.
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A avaliação do juiz Enilton Alves Fernandes, do 5º Juizado Especial Cível de Brasília, no entanto, diverge um pouco do protocolo da Apple: o fim da garantia não condicionaria automaticamente isenção da fabricante quanto à responsabilidade do defeito.
O magistrado avaliou que, considerando que os AirPods Pro são um bem durável, o seu funcionamento deve ultrapassar o prazo convencional da garantia, sendo que o defeito teria aparecido antes do fim da vida útil esperada para essa categoria de produtos.
Da parte da Apple, nada foi apresentado para conectar os defeitos com comportamentos da consumidora (como mau uso ou desgaste excessivo), o que fortaleceu a defesa judicial da reclamante no processo. A Maçã terá 15 dias a partir da expedição da decisão para fornecer um novo produto à consumidora, ou pagar um valor equivalente de R$2.699 para cobrir o prejuízo do defeito apresentado. O pedido de indenização por danos morais solicitado pela consumidora, no entanto, foi negado.
Segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o prazo para reclamação começa quando o defeito se torna evidente, e não exatamente no ato da compra ou no fim da cobertura da garantia. Há jurisprudência no Superior Tribunal de Justiça (STJ) que prevê responsabilização do fornecedor por vícios ocultos — isto é, uma falha que surge durante o período de uso sem a plena ciência da possibilidade durante o momento da compra por parte do consumidor — mesmo após o fim da garantia contratual caso o problema ocorra dentro da vida útil do produto.
A Apple ainda não se pronunciou oficialmente sobre o caso.
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dica do Luiz Felipe