A Apple foi condenada a indenizar um usuário após se recusar a reparar, sem custos, um iPhone XS danificado por contato com água dentro do período de garantia. A publicidade do aparelho (que é anunciado como “resistente à água”) teria criado expectativa no consumidor — e a recusa caracterizaria falha na prestação do serviço.
A decisão [PDF], confirmada pela 2ª câmara de Direito Privado do TJ/MT, considerou que os autos comprovaram que o aparelho apresentou defeito após entrar em contato brevemente com líquido “em condições inferiores às especificações publicitárias”, e que a alegação de “mal uso”, feita pela Apple, não pôde ser comprovada.
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O tribunal considerou que o laudo apresentado unilateralmente pela Apple apenas aponta indícios de danos casados por contato com líquido. A empresa, no entanto, não apresentou qualificações técnicas “quanto à intensidade, profundidade ou inadequação do uso” — o que a impossibilitaria de fazer tal alegação.
A mera ativação do sensor interno, por si só, não é suficiente para comprovar culpa exclusiva do consumidor, pois apenas indica a entrada de líquido no aparelho, circunstância que, em tese, é incompatível com a própria publicidade do produto.
Além disso, o júri considerou que a Apple nem mesmo fez questão de produzir mais provas para provar seu argumento — concordando, inclusive, com a antecipação do julgamento. Como resultado, a empresa terá que pagar R$3.529,80 (o dinheiro gasto pelo consumidor com o reparo), mais R$5 mil em indenização por danos morais.
via Migalhas