O Tribunal Geral da União Europeia rejeitou o recurso da Apple contra a designação da App Store e do iOS como gatekeepers e, no caso do iMessage, classificou a ação como “inadmissível”.
Anteriormente, a Apple levou o caso ao Tribunal Geral de Luxemburgo após a Comissão Europeia classificar a App Store como um serviço único de plataforma central sob a Lei dos Mercados Digitais (Digital Markets Act, ou DMA). Quanto ao iOS, a Maçã contestou a classificação do seu sistema operacional como uma plataforma de acesso, pois o enquadramento a obriga a permitir a interoperabilidade com serviços concorrentes.
Segundo a Reuters, o Tribunal decidiu que a App Store cumpre a finalidade principal de um serviço único de plataforma central: conectar desenvolvedores e usuários para facilitar a distribuição de aplicativos. O mesmo ocorreu com o sistema dos iPhones, que, de acordo com a Corte, serve como uma porta de entrada essencial para empresas alcançarem consumidores, o que obriga a companhia a permitir uma interoperabilidade entre o iOS e serviços de terceiros.
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Quanto ao iMessage, a Justiça optou por não analisar o mérito, pois a classificação dele como um serviço interpessoal independente de número telefônico (number-independent interpersonal communications service, ou simplesmente NIICS) não produz efeitos jurídicos imediatos, já que o iMessage não foi enquadrado como um serviço de plataforma central, não se aplicando às obrigações da DMA.
Em resposta, um porta-voz da Apple reiterou as suas críticas sobre a DMA:
Nós acreditamos firmemente que a obrigação da DMA vai além daquilo que é legal e proporcional, ameaçando enfraquecer décadas de privacidade e proteções de segurança que nós construímos, deixando os nossos usuários vulneráveis a novos riscos. […] Nós continuaremos advogando pela inovação e privacidade que os nossos consumidores europeus merecem.
A empresa poderá apelar da decisão do Tribunal.