Juiz nega venda casada em caso de iPhone sem carregador no Maranhão

Juiz nega venda casada em caso de iPhone sem carregador no Maranhão

Até parece que foi ontem, mas a decisão da Apple de retirar o carregador da caixa dos iPhones já completou cinco anos. De lá para cá, noticiamos dezenas de casos de consumidores que entraram com ações contra a Maçã.

A notícia mais recente envolvendo esse caso diz respeito a uma decisão do juiz Alessandro Bandeira, da Justiça do Maranhão — mais precisamente do 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da capital São Luís.

Carregador de iPhones

Julgamento por venda de iPhone sem carregador no Amazonas é suspenso

Luiz Gustavo Ribeiro13/11/2025 • 18:26

A decisão veio em resposta a um processo contra a Apple (Apple Computer Brasil Ltda.), o Mercado Livre e a Ebazar por um consumidor que adquiriu um iPhone 15 em outubro passado. Como já era de se esperar, o smartphone chegou acompanhado apenas de um cabo com entrada USB-C para recarga, sem a presença da fonte de carregamento.

Segundo a ação, o cidadão precisou desembolsar um valor extra pelo acessório original da Apple para que pudesse usar o celular na primeira carga. No processo, ele pedia que as empresas fossem condenadas a ressarci-lo no valor correspondente do carregador.

Em resposta, os representantes da Apple alegaram que a informação sobre a ausência do carregador ficou clara no momento da venda, sendo que as duas outras empresas alegaram a chamada ilegitimidade passiva, ou seja, quando não são as partes corretas a responder sobre isso. Assim, elas pediram pela improcedência da ação.

“Em uma situação de venda, existindo a liberdade de escolha, não há nenhuma coação ou imposição por parte do fornecedor, preservando-se a funcionalidade do aparelho independente da aquisição adicional”, diz um trecho da decisão. Portanto, não se considerou que a ausência do acessório trata-se de uma venda casada.

O juiz também salientou que há vastas opções de carregadores compatíveis com a entrada USB-C, ou seja, não só aqueles fabricados pela Apple: “[…] a escolha do produto e a efetivação da compra indicam que a demandante estava ciente das condições de compra do aparelho, inclusive do fato de que ele não viria acompanhado de um carregador externo para conexão direta com tomadas, mas apenas do cabo para carregamento”, completou o juiz Bandeira.

Por tudo isso, o caso acabou sendo julgado como improcedente.

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via Convergência Digital