Eis mais um desdobramento da novela entre a Musi e a Apple, o processo movido contra a Maçã foi agora rejeitado de maneira irreversível, com a corte responsável entendendo que aplicativos podem ser, sim, removidos da App Store “com ou sem motivo” — em conformidade ao acordo estipulado com os desenvolvedores.
O caso judicial foi encerrado depois do parecer da juíza federal americana Eumi Lee, que declarou o seguinte em sua decisão:
A redação clara do DLPA [Acordo de Licença do Programa de Desenvolvedores da Apple] prevalece, pois é direta e explícita: a Apple pode “cessar a divulgação, oferta e impedir o download pelos usuários finais do [aplicativo Musi] a qualquer momento, com ou sem motivo, mediante aviso de rescisão”. Com base nessa redação, a Apple tinha o direito de deixar de oferecer o aplicativo Musi sem necessidade de uma justificativa. A petição alega, e a Musi não contesta, que a Apple deu à Musi o aviso exigido. Portanto, a decisão da Apple de remover o app Musi da App Store não violou o DLPA.
Relembre o caso
O app Musi era conhecido por permitir, por meio de uma API 1, o streaming de músicas do YouTube sem a assinatura do YouTube Premium. Com 66 milhões de downloads, o aplicativo foi removido da App Store em 2024 após pressão do Google e das próprias gravadoras.
A Maçã agiu de acordo com as políticas do YouTube, que denotam a proibição da criação de softwares ou códigos que envolvam componentes de terceiros e que ao mesmo tempo ofereçam funcionalidades semelhantes às da plataforma do Google.
A defesa do app classificou a decisão como “irracional”, alegando que houve uma violação nos termos do contrato de desenvolvimento da Apple — levando esse argumento inclusive aos tribunais.
via Ars Technica