Quando uma mudança nos tributos é anunciada, uma das primeiras dúvidas de empresas e consumidores é se ela vai chegar ao preço final dos produtos e serviços. No caso da reforma tributária, porém, não há uma resposta única. O efeito sobre cada negócio depende de como a nova sistemática interfere nos custos, nos créditos que podem ser aproveitados e na margem que a empresa pretende preservar.
Também não haverá uma troca de todos os tributos atuais por IBS e CBS de uma só vez. A transição começou este ano e vai até 2033, com diferentes tributos coexistindo em parte do período. A composição da tributação muda gradualmente ao longo dos anos, o que faz com que a análise de preços também dependa do momento considerado.
Para Marcos Oliveira, contador e especialista tributário, a mudança alcança diferentes etapas da operação e pode interferir na maneira como uma empresa define seus preços.
Vai impactar como você compra, como você vende, como você negocia, como você repassa esse preço. Vai impactar tudo. Vai impactar em quanto dinheiro você vai ter no caixa quando você faz uma venda, em quanto dinheiro o seu fornecedor vai receber no caixa quando ele faz uma venda. Vai impactar os contratos.
Marcos Oliveira, contador e especialista tributário

Esta é a sexta reportagem de uma série do Olhar Digital sobre como empresários podem se preparar para a reforma tributária. Nas próximas reportagens, vamos aprofundar outros impactos da mudança.
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A alíquota não conta toda a história do preço
Olhar apenas para o percentual aplicado sobre uma venda não é suficiente para medir o efeito da reforma. No regime regular, a legislação prevê a apropriação de créditos de IBS e CBS em determinadas aquisições, desde que sejam cumpridas as condições previstas.
Por isso, a análise precisa considerar tanto os tributos incidentes sobre as vendas quanto os créditos relacionados às compras. O resultado precisa ser calculado a partir da própria operação e das aquisições feitas pela empresa.
A Receita Federal apresenta a não cumulatividade e a neutralidade entre as características do novo modelo. A proposta é reduzir a cumulatividade e os efeitos em cascata da tributação e diminuir distorções nas decisões econômicas. Na prática, isso significa que a alíquota dos novos tributos, isoladamente, não é suficiente para prever o comportamento do preço final.
Custos e créditos entram na conta
Para uma empresa que compra mercadorias, matérias-primas, insumos ou serviços, a tributação dessas aquisições passa a fazer parte da análise. Os créditos de IBS e CBS que puderem ser apropriados, conforme as regras aplicáveis, interferem no resultado tributário da operação.
A legislação também prevê hipóteses específicas em que não há direito ao crédito. Por isso, empresas com estruturas de gastos diferentes podem chegar a resultados distintos mesmo quando atuam em segmentos semelhantes.
Margem também entra na equação
Mesmo depois de calcular custos e créditos, a empresa ainda precisa avaliar quanto pretende preservar de margem.
Roberta Marques, tributarista e advogada do escritório Araúz Advogados, afirma que preço, margem e capital de giro precisam ser considerados na avaliação dos efeitos da nova tributação.
Assim, uma mudança no custo tributário não determina, sozinha, o valor cobrado do cliente. O resultado também depende da estratégia adotada pela empresa para preservar sua margem.
Então os preços vão subir?
Não necessariamente. A reforma não determina que os preços dos produtos e serviços subirão ou cairão na mesma proporção. O resultado depende das características de cada operação e da forma como a empresa lida com custos, créditos e margem.
A neutralidade está entre os princípios destacados pelo governo para o novo sistema, que foi estruturado para reduzir efeitos cumulativos e distorções econômicas. Isso, porém, não permite concluir que todos os preços permanecerão estáveis ou terão o mesmo comportamento.
Para Oliveira, o caminho é fazer uma simulação específica para o próprio negócio. Ele recomenda avaliar o impacto sobre o produto ou serviço e considerar também clientes, fornecedores e contratos antes de tomar decisões.
A partir dessa análise, cada empresa pode definir sua estratégia comercial. Dependendo do cenário, pode ser necessário repassar parte do impacto ao preço ou absorver uma parcela na margem. A reforma não determina qual dessas alternativas deve ser adotada.
A concorrência também entra na decisão
A decisão comercial também precisa considerar o mercado em que a empresa atua e o comportamento dos concorrentes. Um repasse de custos pode produzir efeitos diferentes dependendo da competição e da relação com os clientes.
Oliveira recomenda avaliar clientes, fornecedores e contratos e fazer uma simulação específica para o próprio negócio antes de definir os próximos passos.
Contratos podem afetar o repasse
Os contratos existentes são outro ponto destacado por Oliveira. Ele recomenda revisar os acordos já firmados e discutir com clientes e fornecedores como cada parte pretende lidar com a transição. Segundo o contador, cláusulas tributárias genéricas podem não ser suficientes para o novo cenário.
Isso é especialmente relevante para empresas que trabalham com contratos de longo prazo ou preços previamente negociados. Antes de alterar um valor, pode ser necessário avaliar as condições já acordadas entre as partes.
A conta muda durante a transição
A resposta também depende de quando a empresa faz o cálculo. A reforma não substitui todos os tributos atuais de uma só vez: a transição começou em 2026, passa por diferentes etapas entre 2027 e 2032 e termina em 2033.
- Em 2026, IBS e CBS estão em fase de teste;
- Em 2027 e 2028, começa a cobrança da CBS e do IBS, enquanto PIS e Cofins deixam de existir;
- Entre 2029 e 2032, ICMS e ISS são reduzidos gradualmente, enquanto o IBS aumenta sua participação;
- Em 2033, o novo modelo passa a vigorar integralmente.
Isso não significa que todas as empresas precisarão mudar seus preços a cada etapa. Significa que a composição tributária usada na análise muda ao longo do período, e uma simulação feita para uma etapa não representa necessariamente o cenário de outra.

Como calcular o impacto no preço
Não existe uma fórmula única de preço para todos os negócios. O primeiro passo é conhecer a estrutura atual: custos, tributos, preços praticados e margem.
Depois, a empresa pode comparar esse cenário com a tributação projetada para cada etapa da transição, considerando as compras, as vendas e os créditos aplicáveis.
Com o novo cenário calculado, é possível comparar a margem projetada com a atual e avaliar o impacto comercial. Clientes, fornecedores, concorrentes e contratos entram nessa análise, como recomenda Oliveira.
A ideia é chegar a uma projeção específica para o próprio negócio, em vez de aplicar uma estimativa geral à empresa. A reforma pode mudar a estrutura da conta, mas o efeito sobre o preço precisa ser calculado a partir das características de cada operação.
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