Os decretos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que estabelecem novas regras para plataformas digitais e medidas de proteção às mulheres no ambiente digital entraram em vigor nesta segunda-feira (20), após o período de 60 dias entre a publicação e o início da validade das normas. As medidas alteram a regulamentação do Marco Civil da Internet e criam novas diretrizes para empresas como Google, Meta, TikTok e X.
A entrada em vigor das medidas ocorre em meio a críticas da oposição, que apresentou projetos de decreto legislativo (PDLs) para tentar sustar os efeitos do Decreto nº 12.975. Parlamentares argumentam que o governo extrapolou o poder regulamentar ao criar novas obrigações para as plataformas sem aprovação do Congresso Nacional. O Palácio do Planalto, por sua vez, sustenta que as mudanças apenas regulamentam dispositivos já previstos no Marco Civil da Internet.

O que muda com os novos decretos?
O Decreto nº 12.975 amplia os deveres das plataformas digitais ao estabelecer novas exigências relacionadas à moderação de conteúdo, transparência, gestão de riscos e fiscalização. Entre as principais medidas estão:
- a obrigatoriedade de manter representante legal no país;
- disponibilizar canais permanentes de denúncia;
- adotar mecanismos para prevenir a circulação massiva de conteúdos ilícitos;
- manter políticas de autorregulação e relatórios periódicos de transparência; e
- cumprir novas regras para notificações de conteúdos ilegais, publicidade digital e impulsionamentos pagos.
Já o Decreto nº 12.976 estabelece medidas voltadas à proteção de mulheres no ambiente digital. Entre as principais estão:
- a remoção, em até duas horas após a notificação da vítima, de conteúdos íntimos divulgados sem consentimento;
- o bloqueio automático do reenvio desse material;
- a adoção de mecanismos para reduzir ataques coordenados contra mulheres; e
- a implementação de salvaguardas para impedir que ferramentas de inteligência artificial gerem ou modifiquem conteúdos íntimos sem autorização.
Debate jurídico está nos limites do poder regulamentar
Em entrevista ao Olhar Digital, Victor Tales Carvalho, advogado especialista em Direito Digital, fundador do TEG Advogados e diretor da Comissão de Direito Digital da OAB-MG, afirma que o principal debate jurídico sobre o Decreto nº 12.975 não está em seus objetivos, mas nos limites da atuação do Poder Executivo para criar novas obrigações às plataformas digitais.
O problema surge quando o decreto deixa de apenas regulamentar a lei e passa a criar novos regimes de responsabilidade, novas presunções jurídicas ou obrigações materiais que não estão claramente previstas no Marco Civil da Internet.
Victor Tales Carvalho, advogado especialista em Direito Digital
A Constituição permite que decretos regulamentem leis e detalhem a forma de cumprimento de obrigações já existentes, mas não criem novas obrigações nem modifiquem o conteúdo da legislação aprovada pelo Congresso Nacional, explica o advogado.
Na avaliação de Carvalho, os principais pontos suscetíveis a questionamentos estão nos artigos 16-B, 16-G e 16-L, que tratam da responsabilização das plataformas por “falha sistêmica”, da retirada de determinados conteúdos após notificação e da presunção de responsabilidade em anúncios e impulsionamentos pagos, respectivamente.
Para ele, esses dispositivos deixam de tratar apenas de procedimentos internos das plataformas e passam a interferir diretamente no regime de responsabilidade civil previsto no Marco Civil da Internet. É justamente nesse ponto que, segundo o especialista, está o centro da controvérsia jurídica.
O principal questionamento, portanto, não é necessariamente sobre a legitimidade dos objetivos do decreto, mas sobre a possibilidade de criação de um novo regime de responsabilidade das plataformas por meio de uma norma infralegal.
Victor Tales Carvalho, advogado especialista em Direito Digital
Carvalho também afirma que alguns conceitos empregados pelo decreto são amplos e podem gerar insegurança jurídica. “Também há preocupação com o uso de conceitos muito abertos, como ‘falha sistêmica’, ‘medidas adequadas’, ‘níveis mais elevados de segurança‘, ‘circulação massiva’ e ‘tempo razoável'”, afirma. “Sem critérios objetivos, esses conceitos podem gerar insegurança jurídica e decisões administrativas divergentes.”
Decisão do STF fortalece o conteúdo, mas não encerra o debate
Para Carvalho, a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a responsabilização das plataformas digitais reforça juridicamente o conteúdo de diversas medidas previstas no Decreto nº 12.975, mas não elimina a discussão sobre a forma como elas foram instituídas.

Segundo o advogado, o STF reconheceu hipóteses de responsabilização das plataformas após notificação extrajudicial, deveres de cuidado diante de crimes graves, presunções de responsabilidade em anúncios e impulsionamentos pagos e a retirada de replicações de conteúdos já considerados ilícitos pela Justiça.
Por isso, afirma Carvalho, a controvérsia permanece na forma jurídica utilizada pelo governo para incorporar essas medidas ao ordenamento. “O STF pode ter legitimado materialmente várias dessas obrigações, mas isso não significa automaticamente que o Poder Executivo possa transformar toda a decisão judicial em normas gerais e abstratas por meio de decreto”, avalia.
Empresas terão de reforçar sistemas de moderação e gestão de riscos
As plataformas precisarão ampliar seus sistemas de prevenção, monitoramento e gestão de riscos para atender às novas exigências previstas no decreto. Segundo Carvalho, isso transforma a moderação de conteúdo em uma área ainda mais sensível de risco jurídico, regulatório e empresarial para as plataformas digitais.
O advogado destaca que as empresas precisarão demonstrar que possuem sistemas permanentes de prevenção, monitoramento, avaliação e redução de riscos. Isso deverá exigir revisão de algoritmos, políticas de publicidade, mecanismos de identificação de redes artificiais, canais de denúncia, sistemas de contestação e relatórios de transparência.
Ao mesmo tempo, ele alerta para um possível efeito colateral das novas exigências. “Existe um risco concreto de que o aumento das responsabilidades gere uma moderação excessivamente defensiva”, afirma. Para evitar sanções, segundo Carvalho, as plataformas podem tornar seus sistemas automatizados mais rigorosos e ampliar a retirada preventiva de conteúdos, a suspensão de perfis e o banimento de contas.
Na avaliação do especialista, isso pode resultar no aumento de contas profissionais, empresariais e de criadores de conteúdo suspensas ou desativadas indevidamente por decisões automatizadas, denúncias abusivas ou interpretações equivocadas dos próprios sistemas de moderação.
Carvalho ressalta que o cumprimento do decreto não deve se limitar ao endurecimento dos mecanismos de punição. Segundo ele, as plataformas também precisarão fortalecer garantias de devido processo, como fundamentação individualizada das decisões, acesso às provas da suposta infração, possibilidade efetiva de contestação, revisão humana e resposta em prazo razoável.
O desafio será encontrar equilíbrio. As plataformas devem ser responsabilizadas quando forem omissas diante de riscos graves, mas também precisam responder quando seus próprios sistemas cometem erros e excluem injustamente usuários legítimos.
Victor Tales Carvalho, advogado especialista em Direito Digital
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