Do voto ao resultado: entenda o caminho dos dados após o fim da votação

Do voto ao resultado: entenda o caminho dos dados após o fim da votação

Quando a votação termina, o trabalho da Justiça Eleitoral está longe de acabar. Depois que a última pessoa autorizada a votar deixa a cabine, os dados registrados na urna eletrônica passam por uma sequência de procedimentos até serem incorporados à totalização dos resultados.

Nas Eleições 2026, o 1º turno está sendo realizado neste domingo (4). A votação começou às 8h e vai até as 17h, no horário de Brasília, mas quem estiver na fila às 17h ainda terá direito de votar. A seção eleitoral só é encerrada depois que todos os eleitores que receberam senha terminam a votação.

O que acontece quando a votação termina?

  • Concluída a votação, a própria urna eletrônica apura os votos registrados naquela seção e imprime o Boletim de Urna (BU). O documento apresenta o resultado da seção, incluindo os votos de cada candidatura e legenda e o número de eleitores que compareceram;
  • São impressas obrigatoriamente cinco vias do BU. Uma delas é afixada na porta da sala onde funcionou a seção eleitoral;
  • Na sequência, o presidente da mesa retira da urna a chamada mídia de resultado, um dispositivo removível que armazena os dados da votação. Ela é assinada e lacrada antes de ser encaminhada para a transmissão;
  • A mídia contém o Boletim de Urna em formato digital, com os votos atribuídos a cada candidatura e legenda, sem qualquer relação entre o eleitor e o voto. Também estão no arquivo informações sobre a seção e a urna que produziram o BU, além do número de eleitores que compareceram e votaram.

Como os dados chegam ao TSE?

A urna eletrônica não possui conexão com a internet nem com outras redes de dados. Por isso, os arquivos são transmitidos por uma rede de comunicação utilizada especificamente para essa finalidade. Em locais de difícil acesso, a Justiça Eleitoral adota procedimentos próprios para o envio das informações.

A forma de recolhimento das mídias e de transmissão dos dados é definida pela juíza ou pelo juiz responsável por cada zona eleitoral. Elas podem ser levadas à sede da zona eleitoral, encaminhadas a um ponto de transmissão ou entregues diretamente a um servidor do tribunal ou profissional de apoio responsável pela transmissão, quando o procedimento ocorre no próprio local de votação.

Quando a transmissão ocorre a partir do cartório eleitoral, é utilizado o Sistema Transportador, que opera por uma rede criptografada. Já em pontos de transmissão instalados fora das sedes dos cartórios, a Justiça Eleitoral utiliza o JE-Connect.

O sistema JE-Connect foi desenvolvido pela própria Justiça Eleitoral e permite acelerar a totalização porque elimina a necessidade de transportar as mídias de resultado até os cartórios para realizar a transmissão. A tecnologia atualmente está presente em todos os estados brasileiros.

Nos pontos de transmissão, os arquivos criptografados das mídias de resultado são enviados por computadores conectados a uma rede privada virtual (VPN, na sigla em inglês). Os dados já saem criptografados da urna e recebem nova camada de criptografia durante o processo.

O que acontece com os dados depois da transmissão?

Antes que os resultados sejam incorporados à totalização, os sistemas da Justiça Eleitoral verificam a autenticidade e a integridade dos arquivos.

Uma dessas etapas envolve a conferência da assinatura digital, que confirma que o resultado foi produzido pela urna eletrônica cadastrada para aquela seção. Depois das verificações, os resultados são incorporados à totalização.

A totalização é realizada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília (DF). O tribunal disponibiliza em seu portal os Boletins de Urna enviados para totalização e as tabelas de correspondências realizadas durante o período em que recebe os dados.

Após a totalização final, os BUs são publicados e podem ser comparados com os boletins gerados pelas urnas de cada seção eleitoral. A conferência pode ser feita pelo documento impresso ou pela leitura do QR Code presente nele, por meio do aplicativo Boletim na Mão.

O resultado final das Eleições 2026 será divulgado nos portais do TSE e dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), além do aplicativo Resultados.

Urna eletrônica atualizada
Processamento dos dados tem caminho complexo – Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE

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Como os votos são armazenados na urna?

Além dos dados gravados na mídia de resultado, os votos são registrados no Registro Digital do Voto (RDV). Trata-se de uma tabela digital na qual os votos são armazenados de maneira aleatória, sem revelar a ordem em que as pessoas votaram.

O mecanismo funciona de maneira semelhante a uma urna de lona, na qual as cédulas de papel ficam embaralhadas. O RDV utiliza ferramentas de segurança da informação, como criptografia, assinatura digital e hash.

O registro digital também permite uma recontagem automatizada dos votos. Partidos políticos e coligações podem obter cópias dos arquivos de RDV das urnas que considerarem necessárias e desenvolver aplicativos próprios para comparar a apuração oficial com aquela produzida por seus sistemas.

Como funciona a totalização?

A etapa de totalização não consiste simplesmente em somar todos os votos da mesma maneira. O processo considera as regras específicas dos sistemas majoritário e proporcional.

No sistema majoritário, utilizado nas eleições para presidente, governador e senador, é considerada a candidatura ou chapa que obtiver a maior quantidade de votos válidos, conforme as regras de cada cargo.

Já no sistema proporcional, utilizado para deputado federal, deputado estadual ou distrital, a distribuição das vagas considera os votos recebidos pelas candidaturas e aqueles destinados aos partidos e às federações.

Também existem regras específicas para votos de candidaturas que ainda tenham pendências relacionadas ao registro. Na eleição majoritária, por exemplo, a validade definitiva dos votos de uma chapa cujo registro esteja sob recurso ou ainda não tenha sido analisado depende da decisão final que defira o registro.

Na eleição proporcional, votos de candidaturas cujo registro esteja deferido, ainda seja objeto de recurso ou não tenha sido analisado podem ser considerados válidos. Caso o registro seja posteriormente indeferido ou cancelado nas situações previstas, os votos passam a ser contabilizados para o partido pelo qual a candidatura concorreu.

Quem proclama os eleitos?

Depois da totalização, entra em cena outra etapa: a proclamação dos resultados.

Nos estados e no Distrito Federal, cabe aos TREs proclamar os eleitos para governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes, além de deputados federais, distritais e estaduais e seus suplentes. No caso da Presidência da República, a responsabilidade pela proclamação dos eleitos é do TSE.

Nas eleições majoritárias, são proclamadas as chapas com a maior votação válida, seguindo as regras específicas para situações que envolvam votos anulados ainda sob análise judicial. Já nas eleições proporcionais, a distribuição das vagas considera os votos válidos atribuídos a candidatos e legendas, excluindo os votos em branco e nulos.

A legislação também prevê que, se uma votação for definitivamente anulada e os votos anulados representarem mais de 50% dos votos atribuídos a candidatos e legendas, uma nova eleição deverá ser marcada.

E depois da proclamação?

A última etapa é a diplomação. Ela confirma o resultado das urnas e formaliza a condição de eleito ou suplente.

Governadores, senadores e deputados recebem os diplomas dos respectivos TREs. Já os diplomas de presidente e vice-presidente da República são emitidos pelo TSE.

O documento informa o nome da pessoa eleita, o partido, a federação ou coligação e o cargo conquistado ou a condição de suplente. Quando houver registro, o nome social é utilizado.

Candidatos com registro indeferido não podem ser diplomados, mesmo que ainda estejam recorrendo da decisão. A expedição do diploma pode ser contestada em até três dias após o prazo final de diplomação, enquanto o mandato pode ser questionado na Justiça Eleitoral em até 15 dias após a diplomação, desde que a ação seja acompanhada de provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

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