ECA Digital começa a valer na terça-feira (17); saiba o que muda nas redes

ECA Digital começa a valer na terça-feira (17); saiba o que muda nas redes

O ambiente digital no Brasil terá novas regras de segurança com a entrada em vigor do Estatuto da Criança e do Adolescente Digital (ECA Digital) na terça-feira (17)

Sancionada em 18 de setembro de 2025, a Lei nº 15.211/2025 atualiza a proteção de menores de idade no Brasil para a era da internet. O texto exige que empresas de tecnologia implementem mecanismos de verificação de idade e sistemas de supervisão parental

Para garantir o cumprimento, a lei estabelece sanções pesadas, com multas que podem chegar a R$ 50 milhões por infração.

O avanço legislativo ganhou força após o youtuber Felca postar um vídeo no qual denunciou redes de exploração infantil e adultização de crianças em plataformas digitais.

ECA Digital: implementação escalonada e fiscalização da ANPD

A nova legislação traz obrigações para aplicativos, jogos eletrônicos, redes sociais e serviços digitais, como:

  • Verificação de idade confiável;
  • Ferramentas de supervisão familiar;
  • Resposta ágil a conteúdos ilícitos;
  • Regras específicas para o tratamento de dados e publicidade dirigida a menores.

O ECA Digital amplia as responsabilidades das empresas que oferecem produtos e serviços digitais no mercado para serem mais seguros quando acessados por crianças e adolescentes. 

Logos de TikTok, Instagram, YouTube e Snapchat em um smartphone
Para redes sociais, o ECA Digital destaca a supervisão parental (Imagem: Tada Images/Shutterstock)

No caso do Brasil, não haverá banimento das redes sociais para alguma faixa etária, como a Austrália faz desde dezembro de 2025. Fica assim:

  • Redes sociais: o ECA Digital destaca a supervisão parental. Será necessário vincular a conta da criança e do adolescente com menos de 16 anos à conta de adultos responsáveis. Além da supervisão parental nas redes sociais, é possível que sejam usadas diferentes maneiras de aferição de idade, como a estimativa etária (algumas plataformas, inclusive, já usam esses métodos). A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) definirá quais os métodos utilizados pelas plataformas para a aferição de idade;
  • Lojas de aplicativos/sistemas operacionais: serão obrigados, via decreto do ECA Digital, a disponibilizar o sinal de idade (a informação sobre a idade do usuário) para os aplicativos;
  • Pornografia, marketplaces e apps de entrega que vendam bebida alcoólica ou cigarro: a verificação de idade será obrigatória para esses casos.

A verificação de idade para conteúdos considerados sensíveis não vai “estrear” junto à lei. A implementação vai ocorrer de forma escalonada, explicou Ricardo Lins Horta, Secretário Nacional Interino de Direitos Digitais do Ministério da Justiça e Segurança Pública, em entrevista ao Olhar Digital. E pode levar alguns meses.

“Outros países que aprovaram leis de segurança online levaram um período maior e ainda estão implementando”, disse Horta. “A gente sempre soube que seis meses era um prazo ambicioso, mas ao encurtar, o governo Lula estava mandando o recado para todo o ecossistema: vamos nos adaptar rápido para proteger esse público.”

Enquanto o decreto regulamentador não detalha as tecnologias permitidas, a orientação é que o tratamento de dados pessoais seja limitado ao mínimo necessário para a confirmação etária. 

É um processo semelhante ao que já ocorre em ambientes físicos: a empresa tem o dever de “pedir o RG” digital antes de permitir o acesso a produtos ou serviços proibidos para menores.

Para grandes empresas que já estavam sob monitoramento governamental desde 2025, como Meta, Roblox e Discord, a expectativa das autoridades é de que as regras de controle parental sejam aplicadas sem demora.

Já setores específicos, como a distribuidora de conteúdo adulto Aylo, declararam que aguardam orientações complementares dos órgãos reguladores. O objetivo é ajustar os planos de conformidade técnica assim que as diretrizes sobre a coleta de dados de idade forem publicadas.

Pessoa jogando em computador gamer com ícones de jogos da Epic Games na tela
A lei do ECA Digital também impõe restrições a mecânicas de consumo em jogos eletrônicos (Imagem: Cassiano Correia/Shutterstock)

A lei também impõe restrições severas a mecânicas de consumo em jogos eletrônicos, como a proibição total das loot boxes. Essas “caixas de recompensa” funcionam como uma espécie de jogo de azar digital, utilizando estímulos psicológicos para atrair crianças ao gasto financeiro. 

Além disso, fica terminantemente vetada a monetização de conteúdos que retratem menores em contextos sexualizados, cortando o incentivo financeiro para esse tipo de exposição na internet.

A fiscalização desse novo cenário será centralizada pela ANPD, transformada numa agência reguladora. Essa mudança transforma a agência numa espécie de “vigilante digital”, com autonomia para elaborar normas e punir empresas.

Embora a adequação técnica ocorra de forma paulatina, a presidente do Instituto Liberta, Luciana Temer, reforça que o acompanhamento disso deve ser feito de perto. “Especialmente se o controle desta verificação será efetivo”, disse a presidente, em entrevista à Folha de S. Paulo.

Ao Olhar Digital, o secretário do Ministério da Justiça disse que o governo está otimista. “A gente está vendo várias das grandes empresas que já estavam adotando soluções em outros países trazendo para o Brasil rapidamente soluções que tinham desenvolvido lá fora, porque entenderam que a lei é para valer.”

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