O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade nesta terça-feira (23) uma resolução que cria regras para a concessão de alvarás judiciais destinados à participação de crianças e adolescentes em atividades artísticas no ambiente digital. A medida entra em vigor na data de publicação da norma, segundo comunicado do órgão.
A regra alcança conteúdos publicados em perfis, canais ou espaços digitais – dos próprios jovens, de responsáveis ou de terceiros – quando a imagem, a voz ou a rotina de crianças e adolescentes for explorada de forma habitual em conteúdos monetizados ou impulsionados nas plataformas. O compartilhamento ocasional de fotos de crianças não é o foco do texto.
A autorização judicial deverá ser individual para cada criança ou adolescente, mesmo em atividades coletivas. A análise será feita caso a caso, considerando frequência de exposição, tipo de conteúdo, monetização e compatibilidade com o desenvolvimento físico, psíquico, moral e educacional do jovem.
“Não estamos aqui para permitir o trabalho infantil dissimulado de práticas artísticas, mas estabelecer parâmetros nacionais para a atuação do Judiciário”, afirmou o conselheiro relator Fabio Esteves.
O que é proibido
A resolução veda a participação de crianças e adolescentes em conteúdos erotizados ou de natureza sexual, situações vexatórias ou degradantes, publicidade infantil abusiva, apostas e jogos de azar, comportamentos perigosos, discursos de ódio e situações enquadradas entre as piores formas de trabalho infantil.
Prazos e limites
Os alvarás terão prazo máximo de 12 meses para crianças e 18 meses para adolescentes, com renovação dependendo de nova análise judicial. Ao conceder a autorização, o juiz deverá estabelecer limites de horário, frequência e duração das atividades, além de garantir períodos de descanso, alimentação e preservação da frequência escolar.
Proteção financeira e fiscalização
O Ministério Público participará obrigatoriamente de todos os processos. Em casos de suspeita de exploração econômica indevida, o juiz poderá acionar o Ministério Público do Trabalho e o Conselho Tutelar.
A norma também cria o Banco Nacional de Alvarás para Atividade Artística de Crianças e Adolescentes (BNAC), mantido pelo CNJ, para registrar autorizações em todo o país e subsidiar políticas públicas. Caberá ainda aos juízes determinar mecanismos de proteção patrimonial, como a constituição de reservas financeiras em nome da criança ou do adolescente.
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