O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) suspendeu os efeitos de uma decisão favorável à Amazon que desobrigava a empresa de informar o código de homologação da Anatel nos anúncios de produtos eletrônicos vendidos na plataforma. A medida foi tomada pelo vice-presidente do tribunal, desembargador federal André Nekatschalow, após pedido apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU) em nome da Agência Nacional de Telecomunicações.
A suspensão valerá até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) analise o recurso apresentado pela Anatel. A agência defende que possui competência para fiscalizar marketplaces e impor obrigações relacionadas à venda de produtos de telecomunicações comercializados por terceiros nas plataformas digitais.
Anatel cita riscos de produtos não homologados
Segundo a AGU, a Anatel vem adotando desde 2018 medidas para reduzir a comercialização de produtos eletrônicos piratas em plataformas de comércio eletrônico. Entre as iniciativas está o Plano de Conformidade, rejeitado pela Amazon.
Após tentativas de acordo sem consenso, a agência passou a exigir que os anúncios exibissem o código de homologação dos produtos vendidos. A Amazon contestou a exigência na Justiça e obteve decisões favoráveis em diferentes instâncias do TRF3.
Agora, ao acolher o pedido da AGU, o desembargador André Nekatschalow considerou que o descumprimento das determinações da Anatel pode trazer riscos à segurança cibernética, à saúde dos consumidores, à ordem econômica e à gestão do espectro de radiofrequência.
No recurso, a AGU argumenta que aparelhos não homologados podem facilitar vazamento de dados sensíveis e causar interferências em redes de telecomunicações. O órgão também afirma que a venda desses produtos cria condições desiguais de concorrência para fabricantes que atuam regularmente no país.
Disputa envolve responsabilidade de marketplaces
A discussão faz parte de uma disputa mais ampla sobre a responsabilidade das plataformas de comércio eletrônico na venda de produtos de terceiros. Empresas do setor alegam que a Anatel não teria competência para impor esse tipo de obrigação e defendem que o Marco Civil da Internet limita a responsabilização dos marketplaces sem ordem judicial.
A AGU, por outro lado, sustenta que a legislação garante à Anatel competência para fiscalizar o setor e aplicar medidas voltadas ao combate de produtos irregulares vendidos online.
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