O Ministério Público de São Paulo (MPSP) ajuizou uma ação civil pública contra a Tools for Humanity Corporation, responsável pelo projeto World ID, e contra a Amazon AWS Serviços Brasil, apontando supostas irregularidades na coleta de dados biométricos por meio do escaneamento da íris de consumidores na capital paulista.
A ação foi proposta pela Promotoria de Justiça do Consumidor da Capital e tem como base as informações reunidas pela CPI da Íris, instalada na Câmara Municipal de São Paulo em maio de 2025. Segundo o Ministério Público, mais de 400 mil pessoas tiveram a íris escaneada em troca de recompensas financeiras que variavam entre R$ 300 e R$ 700.
MP pede fim definitivo da prática e exclusão dos dados
- No pedido principal, o Ministério Público solicita que a Justiça reconheça como abusivas as práticas adotadas pelas empresas, determine a proibição definitiva da coleta de dados biométricos da íris mediante compensação financeira e obrigue a eliminação irreversível das informações já coletadas;
- Além disso, a Promotoria pede a condenação das empresas ao pagamento de, no mínimo, R$ 240 milhões por danos morais coletivos, bem como a reparação de eventuais prejuízos individuais sofridos pelos consumidores;
- Em caráter liminar, a promotora Patrícia Leitão também requer a preservação de dados, registros e metadados relacionados ao processo de coleta da íris;
- O pedido inclui ainda a apresentação de contratos e relatórios sobre o armazenamento dessas informações, além da identificação da empresa do grupo Amazon responsável pela hospedagem dos dados.
Promotoria aponta exploração de pessoas vulneráveis
De acordo com a ação, as investigações indicaram que a coleta das imagens da íris foi concentrada em regiões periféricas e em locais de grande circulação de pessoas, como áreas próximas a estações de metrô e unidades do Poupatempo.
Segundo o Ministério Público, a estratégia teria atingido principalmente pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
A Promotoria também afirma que os participantes não receberam informações claras sobre diversos aspectos do projeto, incluindo sua finalidade econômica, os riscos relacionados ao tratamento dos dados biométricos, a transferência das informações para o exterior e a possibilidade de armazenamento em servidores da Amazon Web Services (AWS).
Para a promotora Patrícia Leitão, os elementos reunidos durante a investigação indicam a ocorrência de publicidade enganosa, exploração da vulnerabilidade dos consumidores e vício no consentimento obtido dos participantes.
Outro ponto destacado na ação é que a empresa teria mantido incentivos para adesão ao projeto mesmo após a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) determinar a suspensão da oferta de criptomoedas ou de qualquer outro tipo de compensação financeira em troca do escaneamento da íris. Segundo a Promotoria, os benefícios continuaram sendo oferecidos por meio do aplicativo World App.

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Ação tem origem em relatório da CPI da Íris
O processo judicial tem como base o relatório final da CPI da Íris, aprovado por unanimidade pela Câmara Municipal de São Paulo em abril deste ano. Instalada em maio de 2025, a comissão parlamentar foi criada para investigar a atuação da Tools for Humanity na cidade de São Paulo (SP).
Durante os trabalhos, os vereadores ouviram representantes da empresa, especialistas em proteção de dados, integrantes da Defensoria Pública e profissionais da área de segurança da informação.
O relatório final, com 161 páginas, concluiu que o modelo de atuação da empresa apresenta elevados riscos jurídicos, sociais e tecnológicos, além de apontar possíveis desconformidades com a legislação brasileira nas áreas de proteção de dados pessoais, defesa do consumidor e regulação financeira.
A coleta de íris realizada pelo projeto World ID havia sido suspensa em fevereiro de 2025, após questionamentos de órgãos reguladores e investigações sobre a forma de obtenção e utilização dos dados biométricos dos participantes.
O que dizem as empresas
O Olhar Digital entrou em contato com a World ID e com a AWS e aguarda retorno.
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