O que muda com a nova lei contra crimes digitais e furto de eletrônicos

O que muda com a nova lei contra crimes digitais e furto de eletrônicos

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma nova lei que aumenta punições para crimes como furtos, roubos e fraudes cometidos no ambiente digital. A medida foi publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (4), após aprovação do Congresso Nacional.

A proposta havia sido analisada pela Câmara dos Deputados em março, depois de passar pelo Senado, e amplia as penas previstas para diferentes tipos de crime, com foco especial em golpes virtuais e furtos de dispositivos eletrônicos.

Entre as mudanças, o furto simples passa a ter pena de 1 a 6 anos de reclusão. Antes, o intervalo era de 1 a 4 anos. Caso o crime seja cometido durante a noite, a punição pode ser aumentada em até metade.

Nos casos de furto com fraude usando meios eletrônicos, como casos de golpes online, a pena foi ampliada de 4 a 8 anos para 4 a 10 anos de prisão.

A nova legislação também endurece as punições para furtos considerados mais graves. Situações como o roubo de veículos levados para outros estados ou para o exterior, bem como o furto de animais de produção ou domésticos, passam a ter pena de 4 a 10 anos de reclusão, além de multa.

Golpe online
Golpes online também tiveram pena aumentada – Imagem: Shutter z/Shutterstock

Dispositivos eletrônicos entram no foco da lei

Uma das principais mudanças envolve o furto de celulares, computadores e outros equipamentos eletrônicos. A nova regra inclui explicitamente esses itens entre as circunstâncias que permitem aumento de pena, possibilitando elevação de um terço até a metade da punição.

Além disso, o furto de cabos, fios e equipamentos utilizados em serviços essenciais (como energia elétrica, telecomunicações, internet e transporte ferroviário) passa a ser punido com prisão de 2 a 8 anos.

A legislação também prevê agravantes para crimes de roubo. A pena básica, de 4 a 10 anos de prisão e multa, será maior quando os bens atingidos forem públicos.

Em situações mais críticas, quando o roubo comprometer o funcionamento de serviços essenciais ou de órgãos públicos, a punição sobe para 6 a 12 anos de reclusão, além de multa.

A nova lei faz parte de um conjunto de medidas voltadas ao combate a crimes que têm se intensificado com o avanço da digitalização e da conectividade no país.

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