Patinetes ganham novas regras em SP e deixam as calçadas

Patinetes ganham novas regras em SP e deixam as calçadas

A partir desta sexta-feira (28), São Paulo passa a ter novas regras para bicicletas elétricas, patinetes e outros equipamentos elétricos individuais. As normas definem os locais onde cada veículo pode circular e os limites de velocidade.

A fiscalização, no entanto, só começa em 12 de outubro. Até essa data, a Prefeitura fará campanhas educativas e orientará os usuários sobre as novas exigências.

Nova bicicleta Portola 02 em ação. Homem idoso pilota a bicicleta elétrica dobrável
Bicicletas elétricas poderão circular em ruas de até 50 km/h quando não houver infraestrutura cicloviária. – Imagem: Divulgação/Ride1Up

Patinetes deixam de poder circular nas calçadas

Patinetes elétricos, skates e monociclos elétricos conduzidos em pé não poderão circular em calçadas nem em áreas destinadas exclusivamente a pedestres.

Nas ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, a velocidade máxima será de 20 km/h. Quando houver compartilhamento com pedestres, o limite cai para 6 km/h.

Nas ruas e avenidas, esses equipamentos ficam restritos a vias cujo limite de velocidade seja de até 40 km/h. O próprio patinete também não poderá passar de 20 km/h.

  • Até 20 km/h em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas;
  • Até 6 km/h em espaços compartilhados com pedestres;
  • Circulação em ruas com limite de até 40 km/h;
  • Proibição em calçadas e áreas exclusivas para pedestres;
  • Proibição em vias com limite superior a 40 km/h.

Bicicletas elétricas têm limite diferente

Nas ciclovias e ciclofaixas instaladas na pista, bicicletas elétricas poderão atingir até 20 km/h. Em espaços compartilhados com pedestres, o máximo será de 6 km/h.

Quando não existir infraestrutura cicloviária, a circulação será permitida em ruas com limite de até 50 km/h. A bicicleta deverá ficar junto à margem da pista e seguir no mesmo sentido dos demais veículos.

As regras de circulação também valem para bicicletas convencionais. Elas continuam proibidas em vias de trânsito rápido e rodovias sem acostamento ou faixa própria, ressalvadas as exceções previstas para bicicletas de uso esportivo.

Segundo o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), bicicleta elétrica é aquela equipada com motor auxiliar de até 1.000 watts, acionado somente enquanto o condutor pedala. Não pode haver acelerador, e a assistência do motor deve ser interrompida quando o veículo atingir 32 km/h.

ciclovia rio pinheiros
A Ciclovia do Rio Pinheiros terá fiscalização definida pelo governo estadual, responsável pela via. – Imagem: Sonny Vermeer/Shutterstock

Outros veículos também são abrangidos

A regulamentação inclui equipamentos de mobilidade individual autopropelidos conduzidos sentados ou montados. Entre eles estão determinados modelos de scooters elétricas que não se enquadram como ciclomotores.

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Esses veículos poderão usar ciclovias e ciclofaixas a até 20 km/h. Sem infraestrutura cicloviária, a circulação será permitida em vias com limite de até 50 km/h. Em áreas compartilhadas com pedestres, o máximo será de 6 km/h.

Ciclomotores não entram na regulamentação municipal. A categoria reúne veículos de duas ou três rodas com motor elétrico de até 4 kW ou motor a combustão de até 50 cilindradas, com velocidade máxima de fabricação de 50 km/h.

Eles seguem as regras nacionais de trânsito, que incluem registro, emplacamento, capacete e habilitação.

A regulamentação foi publicada pela Prefeitura em 14 de agosto, após consulta pública realizada entre maio e junho. A norma tem como base a Resolução 996 do Contran.

Na Ciclovia do Rio Pinheiros, a Prefeitura não fará a fiscalização. Como a via é de responsabilidade do governo estadual, caberá ao Estado definir como as regras serão fiscalizadas no local.

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