O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a criação do Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter, batizado de Redata. A medida suspende a cobrança de tributos federais na compra de equipamentos destinados à instalação, ampliação e modernização de data centers no país.
O objetivo do governo é atrair investimentos e ampliar a infraestrutura nacional de tecnologia. A prioridade do novo regime está em estruturas voltadas à computação em nuvem, ao processamento de alto desempenho e à inteligência artificial.

Isenção de impostos e projeção fiscal
O Redata prevê cinco anos de suspensão de tributos federais para empresas aprovadas pelo governo. A medida contempla Imposto de Importação, PIS/Cofins, PIS/Cofins-Importação e IPI na compra de equipamentos destinados aos data centers.
As estimativas apresentadas para o programa incluem:
- Suspensão de R$ 5,2 bilhões em tributos em 2026.
- Redução para R$ 1 bilhão por ano nos períodos seguintes.
- Potencial para atrair entre R$ 500 bilhões e R$ 1 trilhão em investimentos tecnológicos.
- Benefício para componentes e outros produtos de tecnologia da informação e comunicação destinados aos data centers.
Geraldo Alckmin destacou o espaço para expansão da infraestrutura brasileira. “Nós temos 3% da população do mundo. 2% do PIB do mundo, da economia, e 1% dos data centers. Nós temos aí um caminho, uma avenida pela frente”, declarou o vice-presidente.
Soberania digital e retenção de dados
Segundo o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Rogério Ceron, cerca de 60% dos dados e da inteligência artificial utilizados no território nacional são processados no exterior.
Para o governo, ampliar a oferta de infraestrutura no Brasil pode atrair empresas interessadas em desenvolver soluções de IA e processar seus dados no país. “Ao expandir a oferta aqui no Brasil, nós vamos propiciar a atração de empresas que vão desenvolver soluções de inteligência artificial e processar seus dados no Brasil”, disse Ceron.
O ministro Dario Durigan afirmou que a medida também pode contribuir para a soberania sobre os dados brasileiros hospedados no exterior.
O Redata foi inicialmente previsto em uma medida provisória, mas os incentivos perderam a validade depois que o texto não foi analisado pelo Congresso. As isenções foram então apresentadas em um projeto de lei de autoria do ex-deputado José Guimarães (PT-CE).

Regras de controle e fiscalização
A concessão do benefício depende de aprovação do Ministério da Fazenda. Podem participar centros voltados à armazenagem, ao processamento e à gestão de dados e aplicações digitais, incluindo computação em nuvem, processamento de alto desempenho e treinamento e inferência de modelos de inteligência artificial.
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As empresas que descumprirem os prazos previstos deverão pagar os tributos suspensos, com juros e multa. Para as fornecedoras de equipamentos, a cobrança poderá ocorrer caso os produtos não sejam entregues ao data center.
Se houver descumprimento do fornecimento efetivo de processamento ao Brasil, o texto prevê a suspensão dos benefícios tributários em novas compras de equipamentos.
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