Reforma tributária: o que o MEI precisa saber antes de 2027

Reforma tributária: o que o MEI precisa saber antes de 2027

A reforma tributária terá impactos diferentes conforme o regime tributário de cada empresa, e o Microempreendedor Individual (MEI) terá regras próprias durante a transição. Enquanto microempresas e empresas de pequeno porte do Simples Nacional poderão, em determinadas condições, optar pelo recolhimento de IBS e CBS pelo regime regular, o MEI continuará submetido ao SIMEI.

A lógica de recolhimento em valores fixos será preservada, mas a composição desses valores mudará a partir de 2027, como explicou ao Olhar Digital o advogado tributarista Vinicius Buenno Panacho, sócio do Failla Lima Riva Advogados. Também haverá alterações nas regras de emissão de documentos fiscais e possíveis efeitos indiretos para microempreendedores que vendem ou prestam serviços para outras empresas, especialmente por causa da dinâmica dos créditos de IBS e CBS.

Notas de real sobre uma mesa, acompanhadas de uma calculadora e uma caneta, representando o planejamento financeiro de uma empresa.
Dinheiro e calculadora ilustram a necessidade de planejamento financeiro das empresas diante das mudanças no fluxo de caixa provocadas pela reforma tributária – Imagem: rafastockbr / Shutterstock

Esta é a sétima e última reportagem de uma série do Olhar Digital sobre como empresários podem se preparar para a reforma tributária. Nas próximas reportagens, vamos aprofundar outros impactos da mudança.

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MEI não vai calcular IBS e CBS pela alíquota padrão

A principal diferença em relação às demais empresas do Simples Nacional está na forma de recolhimento. Enquanto microempresas e empresas de pequeno porte poderão optar, em determinadas condições, por recolher IBS e CBS pelo regime regular, o MEI que permanecer no SIMEI não terá essa alternativa.

Para Panacho, o ponto central é que a reforma preserva a estrutura própria do microempreendedor.

A principal mensagem é que o MEI continua existindo como uma forma própria e simplificada de tributação. Ele não passará a calcular IBS e CBS pelas alíquotas do regime regular em cada operação ou sobre o faturamento.

Vinicius Buenno Panacho, advogado tributarista

O microempreendedor, portanto, não será colocado no mesmo modelo de apuração de uma empresa submetida ao regime regular. O advogado tributarista também destaca uma diferença importante em relação às demais empresas do Simples Nacional:

Além disso, diferentemente das micro e pequenas empresas do Simples Nacional, o MEI não poderá optar por recolher IBS e CBS pelo regime regular.

Vinicius Buenno Panacho, advogado tributarista

A possibilidade de escolher o regime regular de IBS e CBS prevista para determinados optantes pelo Simples Nacional não se estende ao MEI enquanto ele permanecer no SIMEI.

Blocos de madeira com as siglas IBS e CBS sobre a bandeira do Brasil, ao lado de cédulas de real
O IBS e a CBS são os dois novos tributos sobre o consumo criados pela reforma tributária. Para o MEI, porém, eles entram na composição do recolhimento fixo do SIMEI, sem que o microempreendedor passe a calcular os tributos pelas alíquotas do regime regular – Imagem: Andrzej Rostek / Shutterstock

O valor fixo continua, mas a composição muda

A reforma não transforma o recolhimento do MEI em uma cobrança percentual sobre o faturamento. A composição do pagamento mensal, porém, será alterada durante a transição.

Para 2027 e 2028, a tabela do MEI estabelece em R$ 7 o valor fixo mensal correspondente a ICMS, ISS, CBS e IBS. Esse valor não corresponde ao DAS-MEI inteiro, que também inclui a contribuição previdenciária.

Assim, o MEI não terá de calcular IBS e CBS aplicando uma alíquota-padrão a cada venda ou sobre o faturamento. Os dois tributos passam a integrar a composição do valor fixo previsto para o regime durante o período de transição.

Emissão de notas terá novas regras

Uma das alterações mais concretas para o MEI está nos documentos fiscais. Em agosto de 2026, o Comitê Gestor do Simples Nacional atualizou a regulamentação e estabeleceu a emissão de documentos fiscais nas vendas de mercadorias e nas prestações de serviços realizadas pelo microempreendedor.

Para serviços, continuará sendo utilizada a Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) de padrão nacional, emitida gratuitamente. Nas operações com mercadorias e em determinadas prestações de transporte, a regulamentação prevê a utilização preferencial e gratuita da Nota Fiscal Fácil (NFF).

A aplicação das regras de emissão também depende do tipo de documento e do cronograma definido pelas administrações tributárias. Em agosto de 2026, por exemplo, Receita Federal e Comitê Gestor do IBS ajustaram as regras de validação de documentos fiscais, evitando que a ausência de determinados campos de IBS e CBS provoque rejeição automática nas situações alcançadas pela flexibilização.

A mudança não significa que o MEI passará a ter a mesma estrutura fiscal de uma empresa de maior porte. As regras mantêm ferramentas simplificadas de emissão. O principal ajuste está na necessidade de documentar as operações e se adaptar aos sistemas eletrônicos aplicáveis a cada atividade.

Nota fiscal eletrônica sobre a bandeira do Brasil
A emissão de documentos fiscais é uma das mudanças operacionais que passam a exigir mais atenção dos MEIs com a reforma tributária, com regras específicas para serviços e operações com mercadorias – Imagem: Mehaniq / Shutterstock

Cliente PJ pode prestar mais atenção ao MEI

Os efeitos da reforma para o MEI também podem aparecer na relação com empresas que compram seus produtos ou serviços. A nova sistemática de créditos de IBS e CBS pode fazer com que clientes sujeitos ao regime regular passem a olhar com mais atenção para o tratamento tributário de seus fornecedores.

Isso não significa, porém, que uma empresa contratante ficará automaticamente sem crédito ao comprar de um MEI. A legislação prevê hipóteses de apropriação de créditos em aquisições de optantes pelo Simples Nacional e também situações específicas de créditos presumidos relacionadas a aquisições de MEIs.

Panacho chama atenção justamente para essa diferença entre não ter crédito e ter um tratamento de crédito diferente.

Não se trata de ausência de crédito, embora possa haver diferença entre o crédito gerado na contratação de um MEI e aquele decorrente da contratação de um fornecedor integralmente sujeito ao regime regular.

Vinicius Buenno Panacho, advogado tributarista

Na avaliação do advogado, o impacto merece mais atenção para quem atua principalmente em relações B2B e cujos clientes atribuem valor econômico aos créditos de IBS e CBS. Nesses casos, empresas contratantes podem observar com mais cuidado o enquadramento tributário dos fornecedores e pedir informações cadastrais ou documentos fiscais mais completos.

Infográfico reúne cinco afirmações sobre o impacto da reforma tributária no MEI e indica quais são mitos, verdades ou possibilidades, incluindo mudanças no recolhimento, no regime e na emissão de documentos fiscais.
A reforma tributária preserva o MEI no SIMEI, mas traz mudanças no recolhimento e na emissão de documentos fiscais. A relação com clientes empresariais também pode mudar por causa das novas regras de créditos de IBS e CBS – Crédito: Imagem gerada por IA/ChatGPT – Olhar Digital

Preciso sair do MEI por causa da reforma?

A reforma tributária, por si só, não cria uma obrigação para que o microempreendedor deixe o SIMEI. Panacho considera que, para grande parte dos pequenos empreendedores, especialmente aqueles que vendem diretamente ao consumidor final ou têm operações de baixa complexidade, o regime continua sendo uma estrutura adequada.

Não acredito que a reforma em si seja uma razão para um MEI abandonar o regime. Para grande parte dos pequenos empreendedores, especialmente aqueles que vendem diretamente a consumidores finais ou possuem operações de baixa complexidade, a tendência é que o MEI continue sendo uma estrutura bastante adequada.

Vinicius Buenno Panacho, advogado tributarista

Segundo Panacho, a avaliação ganha mais importância quando o empreendedor já está próximo dos limites próprios do MEI ou quando atua principalmente em relações B2B e seus clientes começam a atribuir valor econômico relevante aos créditos de IBS e CBS.

Isso não significa que a reforma obrigue o empreendedor a mudar de regime. A análise deve considerar a realidade do negócio e o perfil dos clientes.

Quatro mitos sobre o MEI

O MEI vai pagar a alíquota-padrão de IBS e CBS?
Não. O microempreendedor continua no SIMEI e no modelo de valores fixos. Em 2027 e 2028, IBS e CBS fazem parte da composição da parcela de R$ 7 destinada aos tributos sobre o consumo.

A reforma vai acabar com o MEI?
Não. O regime continua existindo e mantém regras próprias de recolhimento.

O MEI poderá optar pelo regime regular de IBS e CBS?
Não. A possibilidade prevista para determinados optantes pelo Simples Nacional não se aplica ao MEI enquanto ele permanecer no SIMEI.

Todo MEI precisará contratar um ERP?
Não. A regulamentação mantém ferramentas simplificadas e gratuitas para emissão de documentos fiscais, como a NFS-e de padrão nacional e, em determinadas operações, a Nota Fiscal Fácil.

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