O Simples Nacional continuará existindo após a reforma tributária, mas as mudanças no IBS e na CBS podem criar uma nova preocupação para pequenos negócios. A questão vai além de quanto cada empresa pagará em impostos e envolve uma relação que nem sempre esteve no centro das decisões tributárias: a relação com os próprios clientes.
Para uma empresa que vende para outras companhias, a forma como os novos tributos são recolhidos pode afetar os créditos aproveitados por quem compra. Com isso, um fornecedor que hoje é escolhido principalmente por preço, qualidade ou condições comerciais pode passar a ser avaliado também pelo tratamento tributário da operação.
O impacto não será igual para todos os negócios. Especialistas ouvidos pelo Olhar Digital apontam que empresas que vendem para outras companhias, especialmente revendedores, podem precisar considerar o efeito dos créditos na relação com os clientes.

Esta é a segunda reportagem de uma série do Olhar Digital sobre como empresários podem se preparar para a reforma tributária. Nas próximas reportagens, vamos aprofundar outros impactos da mudança.
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Crédito tributário pode pesar na escolha do fornecedor
A reforma cria uma nova dinâmica para os créditos de IBS e CBS. Empresas submetidas ao regime regular poderão se apropriar de créditos nas aquisições. Quando comprarem de uma empresa do Simples que não optou pelo regime regular para IBS e CBS, os compradores sujeitos ao regime regular poderão se apropriar de créditos correspondentes ao valor dos tributos devidos pelo fornecedor dentro do Simples, conforme as regras previstas na legislação.
É essa diferença que pode ganhar peso na relação entre fornecedores e clientes empresariais. O contador José Homero Adabo, diretor financeiro do Sescon Campinas, usa o exemplo de um supermercado para explicar o potencial da mudança. Segundo ele, o novo sistema amplia as possibilidades de aproveitamento de créditos pelo comprador e pode fazer com que a situação tributária do fornecedor entre na relação comercial.
Para Adabo, o pequeno fornecedor que permanecer no Simples sem avaliar as alternativas pode ficar em desvantagem diante de outro que recolha IBS e CBS pelo regime regular e consiga transferir um crédito maior ao cliente.
Um pequeno fornecedor de uma pequena empresa que acha mais simples optar por ficar no Simples Nacional puro, recolhendo também IBS e CBS dentro do Simples Nacional, vai ficar prejudicado em relação a um contribuinte mais ligado, mais estruturado. Aquele que permanecer puramente no Simples, sem nenhum estudo adicional, nenhuma alternativa adicional, esse vai ficar tremendamente prejudicado do ponto de vista da concorrência. Não é que a fiscalização vai puni-lo, não. Agora é o mercado quem vai puni-lo.
José Homero Adabo, contador
A preocupação aparece especialmente para pequenos fornecedores que vendem para empresas maiores. Adabo cita ainda empresas que fornecem para autopeças, supermercados e lojas, além de pequenas confecções que vendem para varejistas. Para esses negócios, ele recomenda projetar o faturamento e comparar os cenários antes de escolher como recolher IBS e CBS.

A escolha pode mudar de acordo com o cliente
A reforma permite que uma empresa permaneça no Simples Nacional e escolha recolher IBS e CBS pelas regras do regime regular. Nesse caso, os dois tributos deixam de ser cobrados dentro do DAS e passam a ser apurados separadamente. Para o primeiro semestre de 2027, a opção deve ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026. Quem não escolher o regime regular nesse período poderá fazer uma nova opção entre 1º e 31 de março de 2027, com efeitos para o segundo semestre.
Já quem pretende continuar recolhendo IBS e CBS dentro do Simples não precisa fazer uma nova opção para permanecer no regime. A decisão de setembro vale para quem quer levar os dois tributos para o regime regular.
Para Roberta Marques, tributarista e advogada do escritório Araúz Advogados, essa está entre as principais dúvidas de seus clientes. A especialista afirma que não existe uma resposta única porque o perfil de quem compra da empresa pode mudar o resultado da análise.
Uma empresa que vende predominantemente para consumidor final pode apresentar uma realidade diferente daquela que vende para uma grande empresa, uma grande indústria ou distribuidores. Então, cada caso é um caso.
Roberta Marques, tributarista e advogada
Segundo Marques, o crédito tributário pode ter um peso relevante na escolha do fornecedor. Ao mesmo tempo, a opção pelo regime regular aumenta os custos operacionais e financeiros da empresa, o que precisa entrar na comparação. A decisão, por isso, deve ser feita por meio de simulações.
A análise, segundo a advogada, deve considerar o valor estimado de IBS e CBS em cada alternativa, os créditos relacionados às compras e despesas, o eventual crédito aproveitado pelos clientes, o impacto no preço final e o fluxo de caixa.
A mudança também chega a preços e contratos
A discussão sobre créditos pode fazer com que uma escolha que antes ficava concentrada na área fiscal passe a envolver vendas, compras e negociação. Marcos Oliveira, contador e especialista tributário, resume o alcance da mudança ao falar sobre os diferentes pontos da operação que serão afetados pela reforma.
Vai impactar como você compra, como você vende, como você negocia, como você repassa esse preço. Vai impactar tudo. Vai impactar em quanto dinheiro você vai ter no caixa quando você faz uma venda, em quanto dinheiro o seu fornecedor vai receber no caixa quando ele faz uma venda. Vai impactar os contratos.
Marcos Oliveira, contador e especialista tributário
Para Oliveira, a empresa precisa analisar como clientes e fornecedores estão tratando a reforma e acompanhar a movimentação do mercado. Ele recomenda fazer uma simulação específica para o próprio negócio e avaliar também contratos, clientes e fornecedores.
Os contratos existentes também entram nessa revisão. Segundo o contador, cláusulas tributárias genéricas utilizadas atualmente podem não ser suficientes para o novo cenário, o que exige discutir com clientes e fornecedores como cada parte pretende lidar com a transição.
A formação de preços é outro ponto. Oliveira afirma que as empresas precisam simular o impacto da reforma sobre o próprio produto e negócio. Marques, por sua vez, aponta que preço, margem e capital de giro precisam fazer parte da avaliação.
O risco é escolher sem conhecer os efeitos
Para Adabo, um dos principais riscos para uma pequena empresa é fazer uma escolha tributária errada por não conhecer todas as normas e consequências de cada alternativa. Na entrevista, ele relacionou diretamente essa possibilidade ao tratamento dos créditos e à competitividade de empresas do Simples.
O contador defende que empresários e profissionais de contabilidade acompanhem as normas e estudem os documentos legais já publicados. Segundo ele, a preparação depende de um trabalho conjunto entre a empresa e o escritório que a atende.
Precisa haver um empenho tanto do empresário quanto dos escritórios, para que cada um se aprofunde nesses documentos legais e veja a melhor forma de atender o seu cliente.
José Homero Adabo, contador
Vinicius Panacho, advogado tributarista e sócio do escritório Failla, Lima e Riva Advogados, acrescenta outro ponto relacionado às empresas menores: a necessidade de maior organização das informações e das operações. Segundo o advogado tributarista, a dinâmica dos créditos pode exigir que negócios que hoje operam de maneira menos formal passem a controlar melhor suas compras e documentos.
Você também passa a não conceder os créditos para alguém. Então, você vai ter que pensar nessa formalização.
Vinicius Panacho, advogado tributarista
A mudança, segundo Panacho, exige que a empresa compreenda como os créditos funcionam e como sua própria operação se encaixa nesse sistema.
O que colocar na conta antes de escolher
A primeira janela de decisão para 2027 está próxima. Empresas que já estão no Simples e quiserem recolher IBS e CBS pelo regime regular no primeiro semestre deverão fazer a opção em setembro. Quem não fizer essa escolha poderá permanecer com os dois tributos dentro do Simples no primeiro semestre e avaliar uma nova opção para o segundo.
Antes de escolher, os especialistas recomendam colocar os diferentes cenários no papel. A análise deve considerar:
- Faturamento: quanto a empresa espera vender em 2027;
- Perfil dos clientes: qual parcela das vendas é feita para outras empresas e quem são os principais compradores;
- Tributação: quanto IBS e CBS seriam pagos em cada cenário;
- Créditos: quais créditos podem ser aproveitados nas compras e qual crédito será gerado para os clientes;
- Preços e margens: como cada alternativa pode afetar custos, preços e margem;
- Fluxo de caixa: qual será o impacto financeiro de cada opção;
- Contratos: quais acordos existentes podem precisar de revisão;
- Operação: qual será o custo adicional de apurar IBS e CBS pelo regime regular.

Marques reforça que a comparação precisa ser feita com os dados de cada empresa. Para ela, o perfil dos clientes, os valores de IBS e CBS e os créditos envolvidos podem produzir resultados diferentes de um negócio para outro.
Adabo, por sua vez, recomenda que o empresário que vende para revendedores peça ao contador uma projeção dos diferentes cenários antes de fazer a opção. A análise deve considerar o faturamento esperado e o efeito da escolha sobre o crédito que será transferido ao cliente.
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