A "Lei Felca" entra em vigor nesta terça-feira (17), dando um passo a mais rumo à regulação do ambiente digital no Brasil. Apontada como uma das legislações mais rigorosas no segmento, globalmente, ela estabelece novas regras para a proteção de menores de 18 anos na internet.
Também conhecida como "ECA Digital", em referência ao Estatuto da Criança e do Adolescente, a Lei 15.211 foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em setembro do ano passado. Ela foca principalmente em segurança de dados e riscos virtuais.
Qual é a origem da Lei Felca?
Criada com o objetivo de enfrentar a adultização precoce, a nova legislação voltou ao debate público após um vídeo do influenciador Felipe Bressanim Pereira, mais conhecido como Felca, viralizar. Ele denunciava a exploração de crianças e adolescentes nas plataformas digitais.
- O vídeo, que foi ao ar em agosto de 2025, expôs a circulação de conteúdos mostrando a sexualização de menores na internet;
- Segundo o youtuber, meninos e meninas retratados com comportamentos tipicamente adultos, o que inclui uso de roupas e linguagem de faixas etárias diferentes, têm sido utilizados em muitos conteúdos online;
- Em muitos desses casos, a divulgação era ampliada com algoritmos, levando os materiais ao alcance de mais pessoas, e gerava monetização para os criadores;
- Um dos casos citados na denúncia é o do influenciador Hytalo Santos, que no mês passado foi condenado a 11 anos de prisão pela produção de conteúdos com teor sexual envolvendo menores.

A denúncia teve repercussão imediata, gerando alerta sobre os limites entre a liberdade de expressão e a exploração infantil em meios online. Além disso, o Senado formalizou proposta para criar uma CPI que investigasse influenciadores e plataformas digitais.
Em meio às discussões tratando das responsabilidades das big techs, famílias e autoridades, veio o consenso em relação à necessidade de atualização do ECA, lançado em 1990. Foi assim que surgiu o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital).
Novas regras e impactos para crianças e adolescentes
Ampliando o alcance do ECA para o mundo digital, a Lei Felca é baseada no projeto de lei 2.628/2022 do senador Alessandro Vieira (MDB-SE). Ela adiciona regras específicas para redes sociais, jogos online, apps e plataformas de streaming.
A atualização estabelece obrigações para empresas e reforça a responsabilidade do Estado e da sociedade na proteção dos menores nos ambientes online. Além disso, assegura a preservação dos direitos à dignidade, segurança, privacidade e desenvolvimento saudável.
Confira as principais mudanças propostas pela Lei Felca:
1. Supervisão parental e verificação de idade
A partir da entrada em vigor do ECA Digital, as plataformas online serão obrigadas a implementar mecanismos confiáveis de verificação de idade. O objetivo é impedir o acesso a conteúdos impróprios para menores de 18 anos.
O controle não poderá ser feito por meio de autodeclaração e, além disso, contas de menores de 16 anos deverão ser vinculadas a um responsável legal. Esses perfis terão recursos para restringir contatos, limitar tempo de uso e aprovar compras em apps e jogos.
2. Proibição de loot boxes para menores
A nova legislação proíbe a oferta de caixas de recompensas (loot boxes) em jogos eletrônicos para crianças e adolescentes. Conforme o texto, esse tipo de ferramenta se equivale a jogos de azar, gerando um ciclo viciante de expectativa para os usuários.
3. Regras claras para microtransações
Já as pequenas transações que acontecem em algumas plataformas vão precisar ter transparência total em relação às regras, indicando o que foi adquirido, o valor real e a utilidade. A regra evita a indução a gastos desnecessários.
4. Sem publicidade direcionada a crianças e adolescentes
Outra inovação do ECA Digital é a proibição da personalização de publicidade para menores, com as empresas ficando impedidas de coletar e tratar informações pessoais desse público. Elas também não podem usar análise emocional nem recursos de realidade virtual, aumentada e estendida para tal finalidade.
5. Alerta de conteúdo nocivo
Também ficou estabelecida a obrigatoriedade de as plataformas informarem às autoridades sobre a presença de conteúdos nocivos. Isso inclui materiais com aparente exploração sexual, assédio, cyberbullying, discursos de ódio e incentivo a desafios.
Esses alertas deverão ser enviados ao Centro Nacional de Triagem de Notificações da Polícia Federal. O novo órgão ficará responsável por fornecer dados para investigações e lançar relatórios periódicos com estatísticas.

6. Responsabilização de pais e plataformas
Outro ponto importante do ECA Digital é a responsabilização solidária entre pais e gigantes da tecnologia. Se uma criança for exposta a conteúdos nocivos, tanto os responsáveis quanto a plataforma que permitiu o acesso poderão ser notificados.
No caso dos pais, há ainda a responsabilização por exposição abusiva dos filhos para gerar engajamento. Dessa forma, o uso de crianças em campanhas de publicidade online terá modificações.
7. Proibição de rolagem infinita
Ferramentas que prendam a atenção de crianças e adolescentes, como a rolagem infinita de feed, também serão vetadas com a entrada em vigor das novas regras. Esse tipo de design de interface carrega conteúdo automaticamente ao descer a página.
Embora resulte em navegação mais fluida, o recurso é considerado um mecanismo viciante, maximizando o tempo de tela e capturando a atenção do usuário. Dessa forma, a interface das redes sociais deverá passar por mudança nas versões para menores.
8. Abrangência da lei
Exigindo, ainda, a proteção de dados e privacidade habilitada por padrão nos recursos destinados a menores, o ECA Digital é válido para qualquer serviço online acessado por crianças e adolescentes no Brasil. Empresas sediadas no exterior também deverão cumprir as regras.
Vetos e punições aos infratores
Durante a tramitação do projeto, o poder executivo vetou três pontos. Um deles atribuía à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) o encaminhamento das ordens de bloqueio às plataformas infratoras.
Também não avançaram o artigo que propunha a destinação dos valores obtidos com multas ao Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente (FNCA) e a entrada em vigor da lei após um ano da publicação. Neste último caso, o prazo definido foi reduzido para seis meses.
O tema é polêmico e trouxemos duas visões no TecMundo:@ayubio com A Lei Felca pode bloquear o Linux no Brasil? https://t.co/8MtR3MQp1n@prenass com O Linux sobreviverá ao ECA Digital: https://t.co/lzxmTHBLyO pic.twitter.com/RPx229xVgQ
— Felipe Payão (@felipepayao) March 16, 2026
Já em relação às punições, as empresas que descumprirem as normas da Lei Felca ficam sujeitas a advertência, pagamento de multa e suspensão temporária. Dependendo do caso, há chance de proibição da plataforma infratora no Brasil.
As multas podem chegar a 10% do faturamento do grupo econômico ou variar de R$ 10 a R$ 1.000 por usuário cadastrado, limitada a R$ 50 milhões, se não houver faturamento. As penas previstas no Código Penal também se aplicam à nova lei.
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