Lei que aumenta penas para furto e roubo de celular é sancionada

Lei que aumenta penas para furto e roubo de celular é sancionada

Começam a valer a partir desta segunda-feira (4) as penas aumentadas para os crimes de furto, roubo e receptação de celulares, com a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) publicada no Diário Oficial da União (DOU). O projeto havia sido aprovado no Senado, em março.

O endurecimento da lei, válido para diferentes modalidades de ilícitos, também abrange crimes cometidos no ambiente virtual, como fraude bancária e outros tipos de golpes online. O roubo de fios de telefone, interrompendo o serviço, é outra prática afetada pelas mudanças.

Como ficaram as novas penas?

De acordo com o texto sancionado pelo presidente, a pena para furto ou roubo de celular passa a ser de quatro a 10 anos de reclusão mais multa. Essa pena também vale para crimes relacionados a outros eletrônicos, como tablets e notebooks.

  • Para a receptação de objeto fruto de furto ou roubo, o que inclui os smartphones, a prisão pode variar de dois a seis anos, acrescida de multa;
  • Isso vale para quem adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, objeto que tenha sido produto de crime;
  • No caso de golpes ou fraudes bancárias, a pena de reclusão agora é de quatro a 10 anos, se houver furto por meio de dispositivo eletrônico com ou sem a violação de mecanismo de segurança;
  • Já quem ceder conta laranja para a movimentação de recursos relacionados ao financiamento de atividade criminosa ou fruto dela, poderá pegar de um a cinco anos de detenção e multa.
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A pena para furto ou roubo de celular agora pode chegar a 10 anos de detenção. (Imagem: Gabrijelagal/Getty Images)

A nova legislação trata, ainda, das fraudes eletrônicas, com prisão de quatro a oito anos e multa. A penalização é para a utilização de informações fornecidas pela vítima ou por terceiro induzido a erro via mensagens, ligações, redes sociais, duplicação de dispositivo ou aplicativo.

Quanto à interrupção de serviço telefônico, telegráfico ou radiotelegráfico, a pena subiu para dois a quatro anos. Existe a possibilidade de aplicação em dobro se o crime ocorrer em situação de calamidade pública, roubo ou destruição de equipamento em torres de telecomunicação.

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