7 pontos para entender o ECA Digital, que entra em vigor nesta terça (17)

O Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (Lei nº 15.211/2025), apelidado de ECA Digital, entra em vigor no Brasil neste dia 17 de março de 2026. A lei obriga plataformas digitais a verificar a idade dos usuários por métodos confiáveis, implementar ferramentas de supervisão parental, restringir publicidade direcionada a menores e moderar conteúdos prejudiciais.

As plataformas que descumprirem as novas regras podem ser multadas em até R$ 50 milhões por infração.

Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em setembro de 2025, a legislação é a primeira lei brasileira a estabelecer regras específicas e punições aplicáveis às plataformas digitais na proteção de menores.

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Em fevereiro de 2026, uma segunda lei (nº 15.352/2026) transformou a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em agência reguladora, o órgão responsável pela fiscalização do ECA Digital.

O Canaltech conversou com o sócio da área de Direito Digital do escritório Serur e presidente do Conselho Consultivo da Anatel, Fabricio da Mota Alves, para entender o que muda na prática.

7 pontos para entender o ECA Digital 

Confira abaixo as principais questões que envolvem o novo ECA Digital.

  1. O que é o ECA Digital e por que ele foi criado?
  2. O vídeo do Felca acelerou a aprovação da lei?
  3. Como vai funcionar a verificação de idade
  4. O que muda nas plataformas?
  5. O que muda para os usuários?
  6. Como evitar que jovens burlem as regras
  7. Como será a fiscalização

1. O que é o ECA Digital e por que ele foi criado?

O ECA Digital é a primeira lei brasileira a impor regras e punições diretamente às plataformas digitais para proteger crianças e adolescentes, e surgiu para corrigir uma falha estrutural do ambiente online no Brasil.

As regras que as plataformas seguiam no Brasil até hoje, para lidar com crianças e adolescentes, eram genéricas. O principal mecanismo de proteção era a autodeclaração de idade, aquele botão "declaro ter mais de 18 anos" que qualquer pessoa pode clicar sem nenhuma verificação real.

"Obviamente que a autodeclaração não é suficiente, assim como nunca foi", afirma Fabricio da Mota Alves. Segundo o advogado, esse mecanismo era um elemento civil mínimo que satisfazia exigências contratuais básicas, mas não oferecia nenhum filtro real de acesso.

O ECA Digital preenche essa lacuna ao redistribuir a responsabilidade de proteção. Até então, o ônus recaía exclusivamente sobre as famílias.

Com a nova lei, as empresas de tecnologia passam a ter obrigação jurídica e técnica de garantir ambientes digitais mais seguros para menores, independentemente de onde estejam sediadas, desde que ofereçam serviços no Brasil.

2. O vídeo do Felca acelerou a aprovação da lei?

O debate sobre proteção de crianças no ambiente digital não começou em 2025. Alves lembra que propostas sobre o tema tramitavam no Congresso desde 2022, sem encontrar força política suficiente para avançar.

O que mudou foi o vídeo "Adultização", publicado em agosto de 2025 pelo youtuber Felipe Bressanim Pereira, conhecido como Felca. Em poucas horas, o conteúdo acumulou dezenas de milhões de visualizações ao expor, de forma direta, os riscos reais aos quais crianças estão expostas nas redes.

"O Felca foi o choque de realidade que a sociedade e os parlamentares precisavam para entender que não dava mais para adiar essa discussão", avalia Fabricio.

Para o advogado, o vídeo não criou a necessidade da lei, mas quebrou a inércia do Congresso ao unir espectros políticos opostos em torno de uma mesma causa, fenômeno que ele classifica como relativamente raro no cenário político recente.

criança com tablet
Na Austrália, redes sociais foram banidas para menores de 16 anos, e outros países como Espanha e Reino Unido tendem a bloquear também (Imagem: Reprodução/Unsplash)

3. Como vai funcionar a verificação de idade

A mudança mais imediata é a proibição da autodeclaração como forma de confirmar a idade. A partir desta terça, as plataformas deverão adotar mecanismos confiáveis, auditáveis e tecnicamente seguros para aferir se um usuário é menor de 18 anos.

A lei não exige identificação biométrica completa em todos os casos. Existem alternativas que cumprem a exigência sem expor dados sensíveis: estimativa de idade por inteligência artificial, credenciais verificáveis via Gov.br e tokens de idade criptografados com método duplo cego são alguns dos exemplos disponíveis no mercado.

O nível de rigor varia conforme o tipo de serviço. Sites de conteúdo pornográfico, plataformas de apostas e marketplaces que vendem bebidas alcoólicas ou produtos eróticos têm as exigências mais rígidas.

Para serviços com menor risco potencial, a verificação pode ser mais simples, mas a autodeclaração deixa de ser aceita como mecanismo de verificação em serviços restritos a menores.

4. O que muda nas plataformas?

As obrigações variam conforme o tipo de serviço, mas são abrangentes. De acordo com o texto da lei publicado no site do Planalto, redes sociais precisam criar versões sem publicidade direcionada e vincular contas de menores de 16 anos às de seus responsáveis legais.

Serviços de streaming devem oferecer perfis infantis e ferramentas de supervisão parental. Jogos eletrônicos com loot boxes, as "caixas-surpresa" pagas, ficam proibidos para essa faixa etária ou precisam oferecer versões sem essa funcionalidade. Já as plataformas de apostas devem impedir o cadastro de crianças e adolescentes.

A lei também proíbe o uso de dados ou perfis emocionais de menores para fins publicitários, o rastreamento excessivo e a monetização ou impulsionamento de conteúdos que retratem crianças de forma erotizada.

Empresas com mais de 1 milhão de usuários menores de idade cadastrados no Brasil precisarão publicar relatórios semestrais de transparência.

O conceito que orienta todas essas exigências é o que a área jurídica chama de "privacy by design": a proteção precisa estar embutida desde a concepção dos serviços, não adicionada depois como correção.

5. O que muda para os usuários?

Para os usuários, a mudança mais visível será o aumento nas solicitações de verificação de idade.

Ao acessar determinados serviços ou conteúdos, os usuários podem ser solicitados a confirmar sua faixa etária por métodos diferentes do convencional, como o preenchimento de um formulário.

Para menores de 16 anos, o impacto é mais direto: a lei exige que suas contas em redes sociais estejam vinculadas à conta de um responsável legal.

As plataformas precisarão oferecer ferramentas que permitam aos pais monitorar o tempo de uso, contatos e conteúdos acessados. Essas ferramentas devem, por padrão, operar no nível mais alto de proteção disponível.

A lei também exige que os mecanismos de supervisão parental sejam acessíveis e estejam disponíveis em português. Funcionalidades como reprodução automática, notificações para aumentar o tempo de tela e sistemas de recomendação personalizada devem poder ser limitadas ou desativadas pelos responsáveis.

criança com celular
A responsabilização, com o novo ECA Digital, não recai mais apenas nos pais, mas também nas plataformas (Imagem: Reprodução/Andrey K/Unsplash)

6. Como evitar que jovens burlem as regras

Um dos maiores desafios práticos do ECA Digital é garantir que as medidas de verificação funcionem de fato. 

Em outros países que restringiram o acesso de menores às redes sociais — como a Austrália, que baniu plataformas para menores de 16 anos —, jovens encontraram formas de contornar as regras usando VPNs ou contas de terceiros.

Fabricio da Mota Alves considera que a proibição total pode gerar o efeito contrário ao desejado. Segundo o advogado, o Brasil optou por um caminho mais sofisticado: em vez de proibir, a lei define obrigações técnicas que as plataformas devem cumprir para que o próprio mercado de tecnologia de identidade evolua e garanta a implementação.

Mas, Alves reconhece, que essa é hoje "a grande fronteira técnica" do tema. Diferentemente da LGPD, que pôde se apoiar em 30 anos de experiência europeia em regulação de dados, a regulação digital voltada especificamente para crianças é um campo novo no mundo inteiro. Fechar as brechas, segundo ele, exige combinar múltiplos métodos de verificação e garantir que as soluções sejam auditáveis, não apenas juridicamente corretas no papel.

7. Como será a fiscalização

A ANPD é o órgão responsável pela fiscalização administrativa do ECA Digital. Para reforçar essa atuação, o governo contratou 213 servidores temporários e criou uma carreira de especialista em regulação, com 200 vagas previstas por concurso público.

Plataformas que descumprirem as regras podem receber advertências, multas de até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil, limitadas a R$ 50 milhões por infração, ou, em casos mais graves, suspensão ou proibição de operação no país, essa última dependendo de decisão judicial.

Empresas estrangeiras responderão por meio de suas filiais ou representantes no Brasil.

A aplicação, porém, será gradual. A ANPD sinalizou postura "responsiva" neste primeiro momento, focada em promover a adaptação, especialmente das empresas menores.

O governo ainda aguarda a publicação de um decreto regulamentador que detalhe aspectos práticos da implementação. "O que se espera é transparência sempre, mas fiscalização apenas neste momento dos excessos", resume Fabricio da Mota Alves.

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