Sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vai vencer em breve? Se sim, vale a pena ficar de olho na Deliberação nº 278/2026 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que prorrogou temporariamente a validade do documento — mas só para as habilitações que expirarem entre 5 de junho e 8 de setembro.
A mudança é válida em todo o Brasil, e determina inclusive que os órgãos de trânsito e autoridades reconheçam a prorrogação. Com a medida, os documentos seguem válidos até 9 de setembro automaticamente, sem necessidade de pedido formal ou pagamento de taxas ao Detran.
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Com a deliberação, os motoristas ganham mais tempo para organizar o processo de renovação sem o risco imediato de penalidades. Como a legislação de trânsito concede 30 dias de carência após o vencimento oficial, os beneficiados podem concluir a regularização do documento até 9 de outubro.
Renovação da CNH
Embora a norma seja válida para a CNH e a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC), os critérios para o benefício são bem delimitados — por exemplo, quem tiver documentos com vencimento anterior a 5 de junho ou depois de 8 de setembro deve manter o cronograma tradicional de renovação.
Além disso, quem estiver com a carteira suspensa ou cassada não tem direito à extensão do prazo. O Contran ressalta, contudo, que a medida representa apenas uma extensão temporária, e não uma renovação automática, ou seja, cabe ao motorista realizar os exames necessários antes do encerramento do novo prazo.
Vale lembrar que dirigir com a habilitação vencida há mais de 30 dias configura infração gravíssima, sujeita a multa e medidas administrativas.
Ficou na dúvida de como proceder com a CNH vencida? Nossa matéria explica qual é o limite de tempo para renovar sem perder a habilitação!
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