STF finaliza regras de responsabilização das big techs no Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (17) o julgamento que define as regras de responsabilização de plataformas digitais por conteúdo publicado por usuários. Por unanimidade, a Corte declarou o trânsito em julgado da decisão, encerrando qualquer possibilidade de recurso. As plataformas têm 60 dias, contados a partir desta data, para se adequar às novas obrigações estruturais.

O processo é de junho de 2025, quando o STF considerou o artigo 19 do Marco Civil da Internet parcialmente inconstitucional. O dispositivo, em vigor desde 2014, permitia que as empresas fossem responsabilizadas somente quando descumprissem uma ordem judicial de remoção.

A Corte entendeu que essa regra não conferia proteção suficiente a direitos fundamentais e à democracia no ambiente digital.

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Quando as plataformas podem ser responsabilizadas

Pela tese aprovada, as empresas passam a ser responsabilizadas civilmente quando houver indícios de crimes ou atos ilícitos e não comprovarem que agiram com diligência qualificada. Em casos graves, a remoção de conteúdo é obrigatória mesmo sem decisão judicial prévia.

A lista de crimes que exigem ação imediata inclui terrorismo, incitação ao suicídio, crimes de ódio, violência contra a mulher, exploração sexual infantil, tráfico de pessoas e atos antidemocráticos. Para este último item, o relator, ministro Dias Toffoli, delimitou os tipos penais previstos no Código Penal: golpe de Estado, sabotagem, interrupção do processo eleitoral, violência política e abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

Anúncios pagos e mecanismos artificiais de disseminação de conteúdo têm presunção automática de culpa, sem necessidade de notificação prévia. Crimes contra a honra, como calúnia, difamação e injúria, seguem lógica diferente: ainda exigem ordem judicial para a retirada do conteúdo do ar.

Segundo o Poder360, quando uma decisão judicial já reconhece a ilicitude de um conteúdo em uma plataforma, as demais também deverão remover publicações idênticas, a partir de notificação judicial ou extrajudicial, sem necessidade de um novo processo.

Quando as plataformas estão protegidas

A responsabilidade das empresas não é automática. O presidente da Corte, ministro Edson Fachin, detalhou que os provedores ficam isentos de punição se comprovarem que atuaram de forma diligente e em tempo razoável para tornar o conteúdo indisponível.

A punição opera pelo conceito de "falha sistêmica". As plataformas não respondem por posts isolados de usuários, mas quando deixam de adotar medidas para impedir a circulação em grande escala de conteúdos ilegais. 

Se um conteúdo removido pela plataforma for restaurado por ordem judicial, o provedor também não poderá ser condenado a pagar indenização. E-mails, conversas privadas e reuniões fechadas não estão sujeitos às novas regras.

eca digital
O ECA Digital, implementado em março, também impõe limitações à redes sociais (Imagem: Erick Teixeira/Canaltech)

Obrigações operacionais

Além das regras de moderação, o STF impôs obrigações estruturais às empresas. As plataformas deverão manter sede e representante legal no Brasil, criar canais de atendimento para pedidos de remoção de conteúdo e publicar relatórios anuais de transparência com dados sobre notificações extrajudiciais, anúncios e impulsionamentos pagos.

A fiscalização ficará a cargo da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), vinculada ao Ministério da Justiça.

Relação com os decretos federais

A decisão do STF embasa dois decretos assinados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 20 de maio.

Um deles regulamentou os deveres das plataformas em moderação de conteúdo, transparência e segurança; o outro estabeleceu diretrizes para o combate à violência contra a mulher no ambiente digital, com prazo de duas horas para remoção de conteúdo íntimo não autorizado após notificação e medidas contra deepfakes gerados por inteligência artificial.

Em caso de descumprimento, a ANPD pode aplicar sanções que vão de advertência a multa de até 10% do faturamento, além de suspensão temporária ou proibição das atividades, conforme previsto no Marco Civil da Internet.

A oposição no Congresso tenta sustar os decretos. A Câmara Brasileira de Economia Digital, que representa empresas como Meta, Google e TikTok, divulgou carta aberta afirmando que as medidas do governo "ampliam a insegurança jurídica e enfraquecem a previsibilidade regulatória".

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