A 1ª Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal, vinculada ao TJDFT, condenou a Apple, o Google e outras grandes empresas de tecnologia, bem como desenvolvedoras de jogos eletrônicos, ao pagamento de R$298 milhões em uma ação movida pela Associação Nacional dos Centros de Defesa da Criança e do Adolescente (Anced).
Além das gigantes supracitadas, o processo envolve plataformas intermediárias como Sony e Microsoft, bem como os estúdios de desenvolvimento Ubisoft, Riot Games, Konami, Tencent, entre outros. A quantia da indenização por danos morais coletivos será destinada ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal.
Eis os valores das multas aplicadas a cada empresa:
A decisão foca no uso de loot boxes, que no contexto dos jogos digitais são caixas de recompensas aleatórias as quais exigem um pagamento para serem abertas. A Justiça descreveu essa prática como uma “roleta digital”, apontando que a estrutura de monetização é baseada no “reforço intermitente”, estimulando a repetição da compra.
A magistrada Rejane Zenir destacou que o modelo de negócio “é viciante e carece de transparência sobre as chances reais de ganho para o consumidor”. Segundo o entendimento jurídico, tanto as lojas que hospedam os jogos quanto as criadoras do conteúdo lucram com as microtransações.
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Além das multas, a Justiça reconheceu o direito de crianças e adolescentes que utilizaram, adquiriram ou abriram loot boxes nos jogos questionados de buscar reparação individual. Cada interessado deverá demonstrar a condição de vítima, o vínculo com a prática considerada ilícita e a extensão do dano.
A sentença ainda está sujeita aos trâmites processuais, de modo que os depósitos das indenizações coletivas deverão ocorrer somente após o trânsito em julgado. A Apple não se manifestou oficialmente sobre a decisão.
via Times Brasil