A Receita Federal liberou ainda ontem os apps para declaração e envio do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) em 2026 — um dia antes do esperado, já que eles estavam previstos para serem disponibilizados a partir de hoje.
A exemplo do ano anterior, a declaração em dispositivos móveis pode ser feita por meio do aplicativo principal da Receita Federal, disponível para download na App Store e no Google Play (para Android).
Embora seja possível fazer o download da versão do app da Receita para iPad em Macs com Apple Silicon, a Receita continua disponibilizando um software dedicado para o macOS [DMG], o aplicativo IRPF 2026.
Como o app não passou pelo processo de autenticação (notarização) da Apple do macOS, no entanto, é necessário seguir o processo padrão para ignorar a verificação do sistema na seção “Privacidade e Segurança” dos Ajustes do Sistema. Na seção “Segurança”, basta localizar o aviso correspondente ao IRPF2026, clicar em “Abrir Mesmo Assim” (duas vezes) e confirmar a ação com o código do sistema ou com a biometria para finalmente executar o app.
Como sempre, o app também está disponível para download no Windows [EXE] e no Linux [BIN], bem como segue sendo possível fazer a declaração pela web, diretamente no navegador.
Quem é obrigado a declarar?
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$35.584 (o limite era de R$33.888, no ano passado);
- Quem obteve outros rendimentos acima de R$200 mil;
- Contribuinte com ganho de capital sujeito à incidência do Imposto;
- Quem alienou (vendeu) mais de R$40 mil em bolsas de valores ou com ganhos sujeitos ao imposto;
- Contribuinte que obteve renda acima de R$177.920 com atividade rural (era R$169.440) ou pretende compensar prejuízos;
- Contribuinte com posse ou propriedade de bens em valor superior a R$800 mil;
- Quem passou à condição de residente no Brasil;
- Quem optou pela isenção do GCAP (Ganhos de Capital) de 180 dias;
- Quem optou por declarar bens da entidade controlada no exterior pela pessoa física;
- Contribuinte que teve, em 31/12/2025, a titularidade de trust regidos por lei estrangeira;
- Contribuinte que auferiu rendimentos/compensou perdas em aplicações no exterior;
- Contribuinte que teve lucros/dividendos no exterior.
Apesar de o software já estar disponível, o prazo para o envio da declaração começará às 8h do dia 23 de março (próxima segunda-feira) e se estenderá até às 23h59 do dia 29 de maio — o que significa que os contribuintes terão um pouco mais de dois meses para fazê-lo.
A Receita Federal espera receber 44 milhões de declarações neste ano; quanto mais cedo você entregar a sua, mais rápido receberá uma possível restituição. Ao todo, são quatro lotes neste ano, com pagamentos previstos para 29/5 (1º), 30/6 (2º), 31/7 (3º) e 31/8 (4º).
Quem não entregar dentro do prazo fixado, por sua vez, estará sujeito a uma multa mínima de R$165,74 — e o valor máximo pode corresponder a 20% do Imposto sobre a Renda devido.
A Instrução Normativa que definiu as regras para a declaração deste ano pode ser conferida nessa página.
Novidades para 2026
A Receita Federal anunciou duas grandes novidades para a declaração deste ano. A primeira delas é o pagamento de cashback para cerca de 4 milhões de contribuintes que não estavam obrigados e não entregaram a DIRPF 2025, e que têm direito à restituição.
A ação envolverá trabalhadores que receberam até cerca de dois salários-mínimos e que, por alguma razão, tiveram retenção em um determinado mês (por exemplo: um trabalhador que recebeu um pouco mais em um mês específico e teve valores retidos naquele período, mas que, na média de todo o ano, estaria isento). É um público que não é obrigado a prestar declaração do Imposto de Renda.
De acordo com o órgão, que espera devolver cerca de R$500 milhões a 4 milhões de brasileiros, a restituição pode alcançar até R$1 mil por contribuinte, que será informado pelo órgão caso tenha direito ao benefício.
A outra novidade é um aprimoramento no sistema das declarações pré-preenchidas, que agora passará a emitir alertas a respeito de informações incorretas, permitirá recuperar informações de pagamento (DARFs), bem como incluirá informações do eSocial e do IRRF de renda variável.