Um caso que começou com o fim de uma amizade e mensagens de WhatsApp vazadas pode acabar redefinindo os limites da proteção de dados na União Europeia. O Tribunal Federal de Justiça da Alemanha (a mais alta instância da justiça comum alemã) começou a analisar nesta última quinta-feira (30) o processo, segundo a DW Brasil.
A reclamante trabalhava em um consultório médico e trocou mensagens com uma amiga se queixando do chefe. Três anos depois, quando a amizade terminou, as mensagens chegaram à mulher do chefe — que também trabalhava no consultório. Pouco tempo depois, a funcionária foi demitida.
O que está sendo julgado
A questão central não é a demissão em si, mas se o encaminhamento das mensagens configura violação do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD), equivalente europeu da LGPD brasileira.
O RGPD tem uma exceção importante: ele não se aplica ao tratamento de dados pessoais no âmbito da vida privada, sem relação com atividade profissional ou comercial, o que inclui troca de mensagens e redes sociais.
A reclamante argumenta que essa exceção não se aplica ao seu caso. Se vencer, tem direito a indenização de 7,5 mil euros (cerca de R$ 44 mil) além do ressarcimento dos custos com advogados.
Primeira instância condenou, segunda absolveu
O Tribunal Regional de Frankfurt, em primeira instância, condenou a ex-amiga ao pagamento da indenização. O argumento: ela compartilhou deliberadamente as mensagens com alguém próximo ao empregador, alegando querer “proteger” o consultório. Isso configuraria relação com atividade econômica – e, portanto, o RGPD se aplicaria.
O Tribunal Regional Superior de Frankfurt chegou à conclusão oposta. Para a segunda instância, o encaminhamento não tinha relação com atividade profissional da ré. A corte reconheceu que houve interferência ilícita na esfera privada, mas considerou que a violação não foi grave o suficiente para justificar indenização. Uma declaração formal da ré comprometendo-se a não repetir a conduta seria compensação suficiente.
Por que o caso importa além da Alemanha
Segundo Niko Härting, da Associação Alemã dos Advogados, o caso segue duas linhas jurídicas distintas: o direito à proteção de dados e o direito à personalidade.
A questão central para o RGPD é como interpretar a exceção à vida privada: “Deve-se considerar exclusivamente a motivação de quem encaminha os chats ou basta que o destinatário possa utilizá-los em um contexto profissional?”, explicou o advogado à agência DW.
Há pouca jurisprudência sobre o tema. Por isso, os juízes alemães podem consultar o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) antes de decidir, já que o TJUE nunca analisou o RGPD no contexto de aplicativos de mensagens. A decisão poderia criar um precedente inédito na Europa.
O TJUE também analisa atualmente outro caso envolvendo privacidade doméstica: uma mãe que processou a filha e o genro por a terem filmado com câmera escondida dentro de casa. Os dois processos não devem ser julgados antes de setembro.
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