A Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) começará a aplicar, em 14 de setembro, novas punições para passageiros que cometerem atos de indisciplina em voos domésticos regulares e em aeroportos brasileiros. A resolução prevê multas de até R$ 17,5 mil e, nos casos considerados gravíssimos, a inclusão do passageiro em uma lista que poderá impedi-lo de viajar por até um ano.
A medida foi criada em meio ao aumento de conflitos em aviões e aeroportos. Segundo a Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear), foram registrados 1.764 casos de tumultos, brigas e depredações em 2025, contra 1.059 em 2024, uma alta de 66,57%. A regra, porém, não se aplica a voos internacionais.
Multas podem chegar a R$ 17,5 mil
A nova regulamentação estabelece multa de R$ 17,5 mil para atos de indisciplina classificados como graves. Entre as situações estão agressões físicas contra funcionários de companhias aéreas ou aeroportos e contra passageiros dentro da aeronave.
Também entram nessa categoria fumar a bordo, danificar ou destruir intencionalmente bens da aeronave quando isso afetar a operação, ameaçar ou intimidar um membro da tripulação de forma que comprometa a segurança do voo e fazer uma falsa comunicação sobre bomba, explosivos ou armas dentro do avião.
Quais infrações podem suspender o direito de voar
As infrações consideradas gravíssimas podem levar à suspensão do direito de voar. A punição será aplicada pela companhia aérea responsável pelo voo e compartilhada com as demais empresas, que também terão de impedir o embarque do passageiro durante o período determinado.
A suspensão poderá durar seis meses ou um ano. Durante esse período, o passageiro não poderá emitir passagens, fazer check-in ou embarcar. Se já tiver comprado uma passagem para o período da suspensão, terá direito ao reembolso integral, incluindo as tarifas aeroportuárias.

A suspensão de seis meses poderá ocorrer quando o passageiro adulterar, danificar ou destruir um dispositivo de segurança do avião sem impedir ou dificultar a operação. A mesma punição vale para agressão física contra membro da tripulação sem impacto na operação e para violência ou atentado contra a dignidade sexual de tripulante ou passageiro, com violação da integridade física, psíquica ou liberdade sexual.
Já a proibição por um ano poderá ser aplicada quando um dispositivo de segurança for danificado e isso impedir ou dificultar a operação, ou quando uma agressão física contra membro da tripulação tiver esse mesmo efeito.
Também estão nessa categoria levar ou manusear explosivos ou armas dentro do avião, salvo exceções previstas em regulamentação; entrar ou tentar entrar na cabine de comando sem autorização; e tentar ilegalmente tomar o controle da aeronave.
Infrações cometidas em aeroportos não resultarão em proibição de voar, mas poderão gerar multa de até R$ 17,5 mil.
Como serão aplicadas as punições
A multa será aplicada pela Anac por meio de um processo administrativo. A companhia aérea ou o aeroporto deverá comunicar o caso à agência e apresentar as evidências necessárias para comprovar a ocorrência e identificar o passageiro.
A inclusão na lista de proibição de voo será feita pela própria companhia aérea responsável pelo voo, em até cinco dias após a infração, por meio de um sistema compartilhado entre as empresas. O passageiro deverá ser comunicado da decisão e receber informações sobre o ocorrido e os canais para apresentar uma reclamação.
O passageiro terá direito à defesa, e a companhia deverá responder à reclamação em até cinco dias. Caso reveja a decisão, deverá retirar imediatamente o passageiro da lista.
A empresa poderá receber multa de R$ 35 mil se cercear o direito de defesa ou não comunicar o passageiro. Companhias e aeroportos também deverão manter por cinco anos os registros que comprovem infrações graves e gravíssimas.
As empresas poderão ainda ser multadas em R$ 70 mil por não aplicar uma suspensão em um caso gravíssimo. O mesmo valor poderá ser cobrado por mês se houver descumprimento da obrigação de aderir ao sistema de compartilhamento de dados.
As medidas passarão por uma reavaliação após dois anos de vigência da resolução. A Anac deverá produzir um relatório sobre a eficácia e os resultados das regras e indicar possíveis mudanças.
Passageiro poderá contestar a punição
Em entrevista à BBC News Brasil, o diretor-executivo do Procon, Luiz Orsatti, afirmou que a Anac tem poder para regulamentar o setor, mas que a regulamentação não pode contrariar o Código de Defesa do Consumidor.
Uma das preocupações levantadas por Orsatti é a possibilidade de interpretações indevidas durante situações de conflito. Segundo ele, embora os fatos sejam objetivos, a avaliação feita no momento da ocorrência pode envolver uma interpretação mais subjetiva.
O diretor-executivo do Procon afirmou à BBC News Brasil que passageiros que considerarem indevida uma multa ou restrição poderão recorrer à companhia aérea e à Anac, além de buscar o Procon e a Justiça para questionar a aplicação da punição.
Durante a elaboração das regras, o Procon sugeriu à Anac uma exceção de caráter humanitário para a proibição de voo, como no caso de passageiros que precisem viajar para realizar tratamento médico ou para uma transferência que exija rapidez. A proposta, segundo Orsatti, não teve apoio das demais entidades envolvidas no processo.
Como essa ressalva não foi incluída na resolução, passageiros nessa situação teriam de tentar convencer as companhias a vender a passagem nos balcões de atendimento ou por telefone. A orientação apresentada pelo diretor do Procon é procurar o plantão do Judiciário para buscar uma liminar.
Sistema de compartilhamento de dados ainda não foi detalhado
A resolução da Anac não especifica como funcionará o sistema de compartilhamento de dados entre as companhias aéreas quando um passageiro for incluído na lista de proibição de voo.
Questionada pela BBC News Brasil, a Anac informou que a ferramenta está sendo desenvolvida conjuntamente pelas companhias e pela Empresa Nacional de Inteligência em Governo Digital e Tecnologia da Informação.
O texto da resolução também não detalha quais dados dos passageiros serão compartilhados nem como será feita a proteção dessas informações para garantir o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
À BBC News Brasil, a Anac afirmou que haverá mudanças nos contratos de transporte aéreo e, caso necessário, ajustes relacionados à LGPD. O contrato de transporte aéreo é o documento aceito pelos passageiros no momento da compra de uma passagem.
Aumento dos conflitos motivou a medida
Em entrevista à BBC News Brasil, o superintendente da Anac, Giovano Palma, afirmou que a agência já registrou diferentes tipos de ocorrências, incluindo conflitos entre passageiros, disparo acidental de arma e falso alarme de bomba provocado por um passageiro.
Segundo Palma, uma briga que obrigue o avião a retornar ao aeroporto de origem pode afetar tanto os passageiros daquele voo quanto os da viagem seguinte, já que a mesma aeronave seria utilizada. A companhia também pode precisar reacomodar o próprio passageiro responsável pelo conflito em outro voo.
O superintendente explicou à BBC News Brasil que as possibilidades de intervenção durante uma ocorrência são limitadas porque o conflito pode acontecer com a aeronave já no ar. Por isso, segundo ele, a lista de proibição de voo foi pensada para os casos considerados gravíssimos.
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