A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou, nesta semana, uma emenda ao Projeto de Lei 19/2026 que proíbe o uso de óculos inteligentes que obstruam a visão de motoristas. A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para classificar o ato como infração gravíssima, com multa e suspensão do direito de dirigir.
O texto, relatado pelo deputado Gilberto Abramo (Republicanos-MG), modifica a proposta original do deputado Carlos Zarattini (PT-SP), que previa o banimento total dos acessórios.
Agora, a matéria segue para análise nas comissões de Ciência, Tecnologia e Inovação e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) antes de ir a votação na Câmara dos Deputados e no Senado.
Emenda ao projeto de lei propõe restrições severas e poupa apenas funções de navegação
A alteração sugerida pelo relator substituiu a proibição total dos óculos inteligentes na direção (prevista no projeto inicial) por um critério focado na obstrução da visão.
O parlamentar justificou a mudança por reconhecer o potencial benéfico da tecnologia, apontando que os aparelhos possuem funções úteis para o trânsito, como navegação por GPS, alertas de segurança e recursos de assistência para pessoas com deficiência.
Em vez de banir o dispositivo por completo, o texto agora estabelece um limite ligado diretamente à segurança viária. A punição passa a ser aplicada se o aparelho bloquear, total ou parcialmente, o campo de visão do condutor em relação à pista e ao redor do veículo.

Na prática, isso permite o uso de ferramentas de auxílio à direção, desde que operem sem exibir conteúdos que distraiam o motorista.
Sob a futura regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), o motorista não poderá visualizar conteúdos alheios à direção, ter estímulos cognitivos ou dar instruções ao acessório enquanto estiver dirigindo.
A proposta lista três exceções claras à regra de proibição no trânsito. Ficam liberados:
- Óculos de correção visual sem funções digitais ativas;
- Dispositivos médicos assistivos que não interfiram na atenção do condutor;
- Sistemas veiculares homologados que operem de forma independente de acessórios vestíveis.
A legislação veta expressamente ações como captar, gravar, transmitir e processar imagens e sons durante a condução.
A emenda propõe incluir no CTB que o descumprimento gere a retenção do veículo e multa multiplicada por cinco, em razão do elevado risco. O texto também prevê a cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) se houver reincidência no período de 12 meses.
Além do trânsito, o Projeto de Lei 19/2026 exige que fabricantes de tecnologias vestíveis, como os modelos Meta Ray-Ban Display e sistemas baseados no Android XR do Google, sigam a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
As empresas serão obrigadas a emitir alertas claros de captação de dados. E não poderão permitir o uso de acessórios vestíveis dotados de inteligência artificial (IA) em locais onde se espera privacidade, provas e concursos públicos.
(Essa matéria usou informações do G1.)
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