O Instituto de Defesa de Consumidores (Idec) e a Coding Rights formalizaram, nesta quinta-feira (20), uma denúncia à Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e ao Ministério Público Federal (MPF) sobre a comercialização dos óculos inteligentes Ray-Ban Meta no Brasil. As organizações pedem uma atuação coordenada das três autoridades para investigar possíveis violações à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), ao Código de Defesa do Consumidor (CDC) e aos direitos de mulheres, crianças e adolescentes.
Lançado no país em setembro de 2025, o dispositivo permite gravar vídeos, tirar fotos e captar áudio das pessoas ao redor de quem o utiliza. Segundo o Idec e a Coding Rights, a possibilidade de fazer esses registros de maneira pouco perceptível cria um cenário de vigilância constante e velada, com riscos especialmente relevantes para mulheres, meninas, crianças e adolescentes.
O tema já foi investigado pelo Olhar Digital em uma reportagem especial publicada em julho, que analisou os riscos das câmeras discretas dos óculos inteligentes, o possível uso de reconhecimento facial e os limites da legislação brasileira para responsabilizar usuários e fabricantes.

Óculos permitem gravações discretas
O documento destaca que a principal diferença em relação a um celular não está na capacidade de registrar imagens, mas na dificuldade de outras pessoas perceberem a gravação. Com um smartphone, levantar o aparelho para filmar é um gesto que pode ser identificado por quem está sendo registrado.
Nos óculos, o acionamento pode ocorrer por um toque discreto na haste. Segundo o ofício, nas gerações mais recentes também há microgestos captados por uma pulseira de eletromiografia. O produto ainda possui integração direta com Instagram e Facebook para compartilhamento em tempo real.
Outro ponto questionado pelas entidades é o indicador luminoso da câmera. Os óculos possuem um LED de poucos milímetros que pisca quando a câmera é acionada, mas, segundo o documento, a luz só pode ser percebida por quem estiver olhando diretamente para a armação e em boas condições de luminosidade.
O Idec e a Coding Rights também afirmam haver indicativos técnicos de que esse mecanismo pode ser burlado por meio do bloqueio temporário do sensor ou de modificações no hardware. O release menciona ainda a existência de tutoriais na internet que ensinam essas alterações.
Mercado de óculos inteligentes cresce
As organizações citam dados da consultoria IDC para dimensionar a expansão desse tipo de dispositivo. Segundo a empresa, o mercado mundial vendeu 9,6 milhões de unidades em 2025 e deve chegar a 13,4 milhões até o fim de 2026.
A Meta, de acordo com os dados apresentados no documento, lidera o segmento e responde por cerca de 76% das vendas globais.
Entidades citam casos envolvendo mulheres
O ofício também reúne casos registrados no Brasil e no exterior para sustentar os riscos apontados pelas organizações. Um deles ocorreu em Salvador (BA), onde um médico ginecologista foi denunciado por utilizar óculos inteligentes durante o atendimento a uma paciente.
Para o Idec e a Coding Rights, a possibilidade de registrar imagens e sons de forma praticamente imperceptível pode ampliar situações de violência, assédio e violação de direitos. As organizações afirmam ainda que os casos documentados apresentam um padrão de homens filmando mulheres para humilhação, erotização não consentida ou monetização.
As entidades também apontam riscos relacionados à perda de controle sobre a própria imagem, à manipulação de conteúdo por inteligência artificial, incluindo deepfakes sexuais, e ao chamado efeito de vigilância antecipatória.
“Sob a ótica do consumidor, o que temos aqui é uma empresa que colocou no mercado um produto perigoso, e transferiu para quem nem sequer comprou o dispositivo a tarefa de se proteger dele”, afirma Julia Abad, do Idec.
Dados podem ser enviados para servidores da Meta
A denúncia também questiona o que acontece com os conteúdos registrados pelos óculos depois da captura. Segundo o documento, imagens e áudios são transmitidos aos servidores da Meta e podem ser revisados e rotulados por prestadores de serviços para o treinamento de modelos de inteligência artificial.
O release afirma que investigações internacionais relataram casos em que trabalhadores terceirizados visualizaram pessoas em situações de intimidade, como em banheiros e trocando de roupa, além de registros contendo dados bancários e conversas privadas. Em março de 2026, uma ação sobre o tema foi aberta em um tribunal da Califórnia.
Outro risco apontado é o possível uso futuro de reconhecimento facial em tempo real. Segundo as entidades, documentos internos noticiados em fevereiro de 2026 indicaram o desenvolvimento de uma ferramenta chamada internamente de “Name Tag”.
O código relacionado ao reconhecimento facial teria sido encontrado inativo no aplicativo companheiro e removido em junho de 2026. Para o Idec e a Coding Rights, porém, a retirada não seria uma garantia definitiva, já que uma atualização remota de software poderia alterar novamente o funcionamento do recurso.
O que Idec e Coding Rights pedem
As organizações solicitaram a abertura de procedimentos para verificar se a comercialização dos óculos Ray-Ban Meta está de acordo com a legislação brasileira de defesa do consumidor e proteção de dados. Também pedem que ANPD, Senacon e MPF compartilhem informações, provas e documentos produzidos nas investigações.
À ANPD, os pedidos incluem a abertura de procedimento fiscalizatório, a solicitação de um Relatório de Impacto à Proteção de Dados com uma seção específica sobre os riscos para mulheres, meninas, crianças e adolescentes e uma medida preventiva que impeça, no Brasil, a ativação de funcionalidades de reconhecimento facial de terceiros sem autorização prévia.

As entidades também solicitam à ANPD a criação imediata de um canal gratuito em português para que pessoas que não utilizam o produto possam exercer os direitos previstos no artigo 18 da LGPD.
Ao MPF, o Idec e a Coding Rights pedem a instauração de um Inquérito Civil Público, com apuração específica da dimensão de violência de gênero facilitada por tecnologia, além de eventual propositura de ação civil pública. À Senacon, solicitam investigação sobre defeito de segurança e periculosidade do produto, práticas abusivas, acidentes de consumo, deveres de informação e aplicação das sanções cabíveis.
Segundo as organizações, o caso também envolve a aplicação do CDC e da LGPD. O release afirma que, pelo CDC, pessoas atingidas pelo risco de um produto podem ser consideradas consumidoras por equiparação, mesmo sem terem comprado ou utilizado o dispositivo. Já em relação à LGPD, as entidades apontam possíveis problemas de transparência e de privacidade desde a concepção do produto.
O post Óculos Ray-Ban Meta são alvo de denúncia no Brasil apareceu primeiro em Olhar Digital.