Play Store e App Store: Brasil impõe mudanças nas lojas de aplicativos

Play Store e App Store: Brasil impõe mudanças nas lojas de aplicativos

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) definiu que a primeira linha de fiscalização da verificação de idade do ECA Digital não serão os sites individuais, como marketplaces ou sites pornográficos. Mas, sim, os sistemas operacionais, como Android e iOS, e as lojas de aplicativos – por exemplo: Play Store e App Store. 

A ANPD escolheu auditar primeiro o ecossistema de computadores e smartphones porque eles funcionam como a “fronteira” que deve enviar o sinal de confirmação de idade para os outros aplicativos, explicou Victor Oliveira Fernandes, secretário nacional de Direitos Digitais no Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), em entrevista ao Olhar Digital.

“A partir disso, os sistemas operacionais e as lojas de aplicativos têm um dever de encaminhar um sinal de idade para os provedores de aplicações, para que os provedores de aplicações, aí sim, mais uma vez, façam a verificação de idade”, disse o secretário.

A iniciativa faz parte do cronograma oficial de implementação do ECA Digital. A lei está em vigor desde 17 de março. Mas sua aplicação integral tem um período de transição que se estende até 2027.

Mudanças nas lojas de aplicativos puxadas pelo ECA Digital

A fiscalização dessa “fronteira” começou no dia 10 de junho de 2026, quando a ANPD notificou big techs. Além de Apple (App Store) e Google (Google Play Store), a agência incluiu a Microsoft (dona do Windows) nesse primeiro bloco de monitoramento.

“Por quê? Porque esses são os serviços de primeira fronteira, vamos dizer assim, dentro da experiência digital”, explicou o secretário. “A criança ou adolescente que usa um celular, ela primeiro vai ter contato com o sistema operacional, com a loja de aplicativos.”

Celulares Android e iPhone colocados lado a lado
ANPD decidiu começar fiscalização por sistemas operacionais do Google (Android) e da Apple (iOS) por conta de concentração de mercado – Imagem: Yasu31/Shutterstock

A escolha da ANPD por focar inicialmente nessas três big techs não é por acaso. O órgão justifica a estratégia pela alta concentração de mercado. E aposta num efeito cascata: como poucas empresas controlam esse mercado, fiscalizar apenas essas gigantes é um caminho mais rápido para fazer com que as regras cheguem, de uma só vez, a milhares de outros aplicativos que rodam nos aparelhos.

As empresas notificadas receberam um prazo de 15 dias úteis para enviar à agência relatórios e documentos detalhados. Elas precisam comprovar a conformidade de suas operações tanto com as novas diretrizes do ECA Digital quanto com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

“O decreto do ECA Digital diz que essa é uma responsabilidade solidária. Portanto, do sistema operacional, da loja de aplicativo, do provedor de aplicação”, destacou o secretário. “Inclusive, todo mundo é obrigado a fazer ou aferição ou verificação de idade sem que se possa eximir a responsabilidade de um por outro.”

Do ponto de vista técnico, a legislação exige o desenvolvimento de interfaces seguras e pautadas pela estrita proteção da privacidade dos usuários. Esses mecanismos devem emitir o sinal digital de idade para os fornecedores de conteúdo para que eles adaptem suas funcionalidades – sem que isso signifique o compartilhamento excessivo de dados pessoais da criança ou do adolescente. 

A agência trata a consolidação dessa identidade etária como o pilar essencial para viabilizar as outras travas da lei, como os controles parentais e os bloqueios automáticos a materiais inadequados. Entram aqui, por exemplo: redes sociais, marketplaces que vendem álcool, jogos de apostas (loot boxes) e pornografia.

Menino usando celular deitado na cama
Secretário nacional de Direitos Digitais destacou que a eficácia do ECA Digital também dependerá do engajamento de pais e responsáveis por menores de idade – Imagem: Studio Nut/Shutterstock

O monitoramento atual usa como balizador o documento “Mecanismos confiáveis de aferição de idade: Orientações preliminares“, publicado pela própria ANPD em 19 de março. Segundo explicou o secretário de Direitos Digitais do MJSP, a agência conduz paralelamente uma tomada de subsídios para colher informações técnicas e formular os próximos atos normativos gerais que vão regular os demais setores.

“Além desses assuntos que já estão rodando, principalmente no âmbito da ANPD, o governo federal tem trabalhado muito ativamente em outras pautas de regulamentação e de implementação do ECA Digital que dependem da atuação articulada de diversos atores”, acrescentou Fernandes.

O secretário destaca, contudo, que a eficácia real da legislação também dependerá do engajamento de pais e responsáveis na ativação e gestão das ferramentas de supervisão parental que têm sido inseridas no mercado.

O Olhar Digital pediu posicionamentos sobre o tema para o Google e a Apple. O Google respondeu que não iria comentar sobre o assunto. E a Apple não tinha respondido até a publicação desta matéria.

Outras regras do ECA Digital

Uma das principais frentes da articulação mencionada pelo secretário é a criação de uma portaria pelo Ministério da Justiça. O texto deve padronizar o fluxo para que as próprias plataformas digitais enviem relatórios de crimes virtuais contra menores de idade para o Centro Nacional de Triagem da Polícia Federal. O objetivo é eliminar a dependência histórica de cooperação voluntária com órgãos estrangeiros.

O ECA Digital também determina a implementação de mecanismos rígidos de verificação etária para o acesso a serviços sensíveis, como plataformas de apostas e venda de bebidas alcoólicas. E proíbe recursos de design voltados à retenção de usuários, como a rolagem infinita de feeds e a reprodução automática de vídeos.

Quer entender o que mudou, está mudando e ainda vai mudar na internet brasileira por conta do ECA Digital? Confira a entrevista completa do Olhar Digital com o secretário nacional de Direitos Digitais do MJSP.

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