O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) decidiu que a Apple deve pagar um imposto chamado Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) sobre os valores referentes às vendas de aplicativos e serviços na App Store brasileira que ela envia para a sua matriz (no exterior).
A CIDE, cabe apontar, trata-se de uma taxa criada para estimular a tecnologia nacional — de modo que, se uma empresa importa tecnologia de fora, ela paga uma taxa para financiar o desenvolvimento científico no Brasil. O imposto já é contabilizado oficialmente na App Store brasileira desde maio do ano passado.
Apple permitirá compras externas e lojas alternativas à App Store no Brasil [atualizado 2x]
Douglas Nascimento23/12/2025 • 12:35Segundo informações do JOTA, a 2ª Turma da 1ª Câmara da 3ª Seção do CARF manteve, pelo voto de desempate (o chamado voto de qualidade), a cobrança da CIDE sobre as remessas feitas em 2019 pela Apple Serviços de Remessas Ltda. à Apple Inc. Os conselheiros analisaram o contrato entre as empresas e concluíram que, para a Apple Brasil operar a App Store, ela “depende inteiramente do conhecimento técnico e da estrutura tecnológica da matriz estrangeira”.
Para os representantes do fisco, as transferências feitas pela Apple Remessas estão sujeitas à CIDE porque tratam-se de remunerações por serviços técnicos e de assistência administrativa prestados por uma empresa do exterior.
Portanto, o tribunal decidiu que existe exploração de tecnologia, o que obriga a Apple a pagar as CIDE sobre essas remessas de dinheiro referentes aos anos fiscalizados.
A Apple não comentou publicamente a decisão do CARF, mas pode (e provavelmente vai) levar a discussão à Justiça Federal — onde o processo poderá levar anos até uma decisão final.