Anac começa a punir passageiros indisciplinados com novas regras

Anac começa a punir passageiros indisciplinados com novas regras

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) começou a aplicar nesta segunda-feira (14) novas regras para casos de indisciplina no transporte aéreo regular doméstico. A Resolução nº 800, de 9 de março de 2026, prevê multa de R$ 17,5 mil para passageiros que cometerem infrações graves ou gravíssimas e permite suspender o acesso ao transporte aéreo por seis ou 12 meses.

A norma vale para ocorrências em aeronaves e nas dependências de aeroportos brasileiros, inclusive áreas destinadas ao processamento de passageiros de voos internacionais. Em conexões com voos internacionais, a resolução se aplica ao trecho doméstico, respeitando a legislação específica e as exceções previstas em lei.

Como funcionam as novas punições?

A resolução estabelece diferentes medidas de acordo com a gravidade da conduta. Em situações de indisciplina, os operadores aéreos e de aeródromos podem orientar o passageiro, realizar sua contenção, acionar a autoridade policial e retirá-lo da aeronave. Também podem solicitar reparação por danos causados.

Para atos classificados como graves ou gravíssimos, o operador aéreo deve encerrar o contrato de transporte. Já nos casos gravíssimos, também deve aplicar a suspensão do acesso ao transporte aéreo.

Entre os atos graves estão violência física contra funcionários de operadores aéreos ou de aeródromos durante o exercício de suas funções, agressão física contra outro passageiro, fumar a bordo, provocar danos intencionais que afetem a operação da aeronave e ameaçar ou intimidar membros da tripulação de maneira que afete a segurança do voo. A lista também inclui falsas comunicações sobre a presença de explosivos ou armas na aeronave.

Nessas situações, o passageiro pode receber multa de R$ 17,5 mil. A mesma multa é prevista para quem praticar uma das condutas gravíssimas descritas pela resolução.

torre de controle do aeroporto de congonhas
Novas regras da Anac estabelecem suspensão do acesso ao transporte aéreo para passageiros envolvidos em atos de indisciplina gravíssimos – Imagem: Stefan Lambauer / Shutterstock

Quando o passageiro pode ficar sem voar?

As infrações gravíssimas são divididas em dois grupos. Aquelas previstas no item IV do Anexo I podem resultar em suspensão por seis meses. Entre elas estão adulterar, danificar ou destruir dispositivos de segurança sem impedir ou dificultar a execução normal do serviço, violência física contra membro da tripulação nas mesmas condições e atos contra a dignidade sexual de tripulantes ou passageiros.

A suspensão pode chegar a 12 meses quando a conduta impedir ou dificultar a execução normal do serviço, envolver violência física contra membro da tripulação nessas condições, incluir o transporte ou manuseio de explosivos e armas dentro da aeronave, salvo exceções previstas em regulamentação específica, ou envolver tentativa de acesso não autorizado à cabine de comando. A tentativa ilegal de tomar o controle da aeronave também está nessa categoria.

Durante a suspensão, os operadores aéreos devem adotar medidas para impedir que o passageiro utilize o transporte aéreo regular doméstico. Entre elas estão bloquear a emissão de bilhetes, impedir o check-in e vedar o acesso à aeronave. A regra prevê o compartilhamento simultâneo dos dados de identificação dos passageiros suspensos entre os operadores aéreos.

O passageiro também terá direito ao reembolso integral dos valores pagos, incluindo tarifas aeroportuárias, em contratos firmados antes da suspensão para voos que seriam realizados durante o período da restrição. A regra não vale para o voo em que ocorreu o ato grave ou gravíssimo nem para voos remanescentes de contratos encerrados.

Empresas também podem ser multadas

A resolução determina que companhias aéreas e operadores de aeródromos comuniquem à Anac as ocorrências de indisciplina. Para casos gravíssimos, a comunicação deve ser feita imediatamente; nos casos graves, em até cinco dias; e nos demais episódios, em até 30 dias.

As empresas também precisam manter por cinco anos os registros relacionados à comprovação da ocorrência e da autoria de atos graves ou gravíssimos e, quando aplicável, os elementos usados para decidir pela suspensão.

O descumprimento das obrigações pode gerar multas para os operadores. Não aplicar uma suspensão obrigatória ou não manter o mecanismo de compartilhamento simultâneo dos dados, por exemplo, tem valor-base de R$ 70 mil. Outras infrações previstas no Anexo II têm multas de R$ 17,5 mil ou R$ 35 mil, conforme a conduta.

A suspensão deve ser aplicada imediatamente ou em até cinco dias após o ato. Quando isso ocorrer, a companhia responsável precisa comunicar o passageiro, apresentar a descrição da ocorrência, a fundamentação legal e os canais de atendimento e reclamação. O passageiro terá direito à ampla defesa, e uma eventual reclamação formal deverá ser respondida em até cinco dias.

O post Anac começa a punir passageiros indisciplinados com novas regras apareceu primeiro em Olhar Digital.